Julgamento de ação afirmativa para mulheres no MP-SP é novamente adiado

Julgamento de ação afirmativa para mulheres no MP-SP é adiado novamente

Política

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou mais uma vez a análise de uma ação movida por promotores paulistas contra a política voltada para ampliar a presença feminina na cúpula do Ministério Público de São Paulo. A medida de ação afirmativa de gênero, estabelecida pela Resolução 2.143/2025 do Conselho Superior do MP-SP, determina a alternância entre editais mistos e exclusivos para mulheres nas promoções por merecimento ao cargo de procurador de Justiça até que o patamar de 40% das posições seja alcançado.

A regra está paralisada há exatamente um ano. Em 28 de outubro do ano passado, uma liminar emitida pelo CNMP determinou a suspensão após um procedimento de controle administrativo protocolado por promotores que buscavam a anulação da norma, cerca de um mês após a sua aprovação. Os contestadores argumentam que a determinação carece de respaldo legal e não poderia ter aval antes do desfecho da ADPF 1.231 no Supremo Tribunal Federal, apontando também uma omissão do CNMP em regulamentar a paridade de gênero nas promoções por merecimento.

Por outro lado, o coletivo Mulheres na Justiça — integrado pelas organizações Justa, Themis e Fórum Justiça e atuando como amicus curiae — defende que o Conselho Superior agiu dentro de sua alçada ao aprovar o texto, pois “manteve o critério de merecimento e apenas organizou as listas de promoção”. As entidades comparam o modelo ao da Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, voltada para o Judiciário de segundo grau, e enfatizam que a ação é temporária, proporcional e fundamentada em obrigações de tratados internacionais assumidos pelo Brasil diante de desigualdades estruturais.

Impacto prático e avanço das desigualdades

Durante a liminar de outubro de 2023, o conselheiro relator Jaime de Cássio Miranda determinou a paralisação até a apreciação em plenário. O julgamento colegiado posterior contou com o voto do relator Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues pela anulação da resolução, sob o argumento de exigência de lei complementar, mas foi interrompido por um pedido de vista conjunta de quatro conselheiros.

A diretora executiva do Justa, Luciana Zaffalon, destaca que o prazo para a resolução do caso “foi superado há muito tempo”, visto que o regimento interno estipula o prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para a entrega do voto-vista. Dados da iniciativa mostram que, desde a suspensão, oito das nove promoções por merecimento efetivadas no MP paulista beneficiaram homens. O levantamento revela ainda que as mulheres representam apenas 30% dos procuradores de justiça no estado, enquanto 70% das promotoras recebem menos que a média dos colegas homens na mesma função.

Para Zaffalon, a interrupção aprofundou a desigualdade no topo da carreira. “Essa liminar tem um efeito prático muito concreto e duradouro porque estamos falando também de cargos vitalícios”, ressalta. A advogada aponta ainda que a decisão gerou “um embaraço jurídico”, abrindo precedente para barrar iniciativas semelhantes em outros estados, como Pará e Paraná.

Novo adiamento e divergência no plenário

O recuo na data do julgamento, inicialmente agendado para uma terça-feira, foi comunicado pelo corregedor nacional do MP, Fernando da Silva Comin. A pauta contava com o voto-vista divergente da conselheira Karen Luise, acompanhado por Ivana Lúcia Cei, enquanto os outros dois conselheiros do pedido de vista ainda não votaram.

Comin explicou que o processo foi retirado para tramitar em conjunto com a Proposição 1.01276/2025 do CNMP na próxima sessão plenária. “Não obstante a importância da matéria e não obstante vários conselheiros já tenham manifestado adesão ao voto divergente elaborado pela eminente conselheira Karen, nós não iremos apregoar este procedimento na presente sessão porque ele será tratado em conjunto com a resolução que tramita sob a relatoria do conselheiro José de Lima. Se tudo caminhar bem, acredito que nós conseguimos pautar a resolução e o procedimento na próxima sessão”, afirmou Comin.

“Esse adiamento por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, sem uma data clara de quando o julgamento volta à pauta e de como ele se dará, causa uma grande frustração em quem de fato está empenhado no avanço democrático do sistema de Justiça”, afirma Zaffalon, criticando também os limites mais restritos da nova proposta do CNMP em comparação ao modelo do CNJ e da resolução paulista.

Reparação à desigualdade histórica

Em seu voto-vista, a conselheira Karen Luise pontuou que “a controvérsia encontra solução no princípio da equidade e na preservação da autonomia do Ministério Público de São Paulo”. Para ela, o órgão possui competência interna para aprovar a diretriz com base no artigo 127 da Constituição Federal, que assegura autonomia funcional e administrativa, sem exigência obrigatória de lei complementar.

Luise reforçou que a Lei 8.625/1993 e a Lei Complementar paulista 734/1993 conferem ao Conselho Superior autoridade sobre editais e regimentos. “Nesse viés, considerando o disposto no § 4º do art. 129 da Constituição Federal e a ação afirmativa de gênero instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para o acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau […], não há falar em necessidade de ser regulamentada por Lei Complementar”, destacou.

A magistrada concluiu que a medida não altera os requisitos legais de promoção: “O merecimento continuará sendo o norteador, aferido pelos mesmos fatores. Não há inovação no critério de merecimento, mas conformação do procedimento do concurso a mecanismo de correção de desigualdades, com a finalidade de concretizar a igualdade material, o que é inequivocamente justificável pela existência de uma desigualdade histórica no tratamento dado a homens e mulheres”.

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