Não há lesão ao interesse público em jogo do Vasco no Maracanã, diz STJ

STJ garante jogo do Vasco no Maracanã pela Sul-Americana

Política

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da concessionária que administra o Maracanã para impedir a realização do confronto entre Vasco da Gama e Boca Juniors no estádio, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana. A determinação foi assinada pelo presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, assegurando o duelo decisivo em solo carioca.

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança (SS 3.678) movido pela concessionária, Salomão não conheceu do recurso por avaliar que o caso não preenche as exigências legais. Esse tipo de mecanismo é restrito a situações excepcionais em que haja risco concreto de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, vigorando até o trânsito em julgado da ação principal.

Além disso, a administração do estádio esbarrou em outros entraves processuais: particulares só têm legitimidade para acionar a suspensão quando atuam formalmente como concessionárias de serviço público, e a disputa em questão corre na Justiça estadual do Rio de Janeiro entre o clube e a administradora, sem envolver o poder público no polo passivo.

Para tentar barrar o evento, a concessionária apontou a sobrecarga no gramado gerada pela sequência de três partidas em cinco dias, além de citar reflexos operacionais, mobilidade urbana e suposta ingerência judicial. O ministro, contudo, refutou a gravidade alegada.

“A grave lesão à ordem pública há de ser circunstanciada àquelas situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar seriamente o normal funcionamento da vida em sociedade ou a atuação regular das instituições públicas, o que nem de longe é o caso dos autos”, disse Salomão.

Novela judicial e ameaça da Conmebol

Marcada para a próxima terça-feira (20/10), a partida de volta da semifinal já tem ingressos esgotados. O consórcio gestor do estádio, composto por Flamengo e Fluminense, vinha se opondo à liberação da praça esportiva sob o argumento de preservação do gramado. Por outro lado, São Januário não tem a capacidade mínima de 30 mil torcedores exigida pela Conmebol para esta etapa do torneio.

A disputa nos tribunais vinha se arrastando com desdobramentos diários. O Vasco obteve uma primeira liminar na sexta-feira (9/10) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), revogada no sábado (10/10) pelo consórcio. Na terça-feira (13/10), uma nova determinação judicial restabeleceu o direito vascaíno de atuar no Maracanã — o que provocou até a mudança de local de um jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo agendado para o Maracanazinho.

Diante do impasse, a Conmebol havia alertado a diretoria cruzmaltina de que qualquer nova reviravolta jurídica forçaria a mudança imediata do confronto para o Paraguai. Com o posicionamento do STJ, o risco de transferência internacional foi completamente eliminado.

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