Certidão de óbito de mortos pela polícia terá que informar contexto, decide CNJ

CNJ determina que certidão de óbito por ação policial informe contexto

Política

Os registros de óbito decorrentes de ações dos órgãos de segurança pública passam a ser obrigados a informar o contexto em que a morte ocorreu, indo além do laudo da causa médica. A diretriz foi aprovada por unanimidade durante a 16ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, que chegou ao fim na quinta-feira (29/10).

A determinação visa tanto a lavratura quanto a retificação de certidões de óbito de indivíduos que faleceram sob essas circunstâncias. Com a criação de regras nacionais para padronizar os procedimentos, a iniciativa pretende fortalecer a integridade dos registros públicos e fornecer suporte para o monitoramento estatístico e institucional da letalidade estatal.

De acordo com o voto do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.

O regramento valerá tanto para o preenchimento inicial de óbitos em casos de morte presumida ou ocorrida em contextos de intervenções policiais, quanto para a correção de documentos antigos mediante decisão judicial que comprove o fato. A alteração abrange situações como operações policiais, mas preserva inalterada a causa médica que consta no documento.

Atualmente, os papéis oficiais de óbitos gerados em ocorrências policiais trazem apenas a causa clínica do falecimento, ocultando as circunstâncias do evento — um problema que atinge majoritariamente jovens, negros e moradores de periferias. Para Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.

Novas regras para familiares e linguagem

A diretriz estabelece caminhos simplificados para que os parentes solicitem a inclusão desses dados, prevendo inclusive requerimentos judiciais específicos quando ainda não existir decisão prévia sobre o ocorrido. Além disso, o texto proíbe o uso de termos estigmatizantes nos documentos, vetando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e congêneres.

A normativa ressalta que adicionar o contexto do falecimento não altera o diagnóstico médico da causa da morte e tampouco representa a culpa automática, seja na esfera penal, civil ou administrativa, por parte do Estado ou de seus agentes.

O projeto foi introduzido em 29 de setembro, no transcurso da 15ª Sessão Ordinária de 2026 do órgão. O texto nasceu de debates promovidos pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e teve a colaboração do Programa Justiça Plural. A iniciativa conjunta do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) busca fomentar os direitos humanos e facilitar o acesso à Justiça para grupos em situação de vulnerabilidade.

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