A Justiça do Trabalho em Fortaleza, no Ceará, determinou que o proprietário de uma fábrica de jeans readmita pelo menos 22 funcionários que haviam sido dispensados coletivamente. A ordem foi emitida pela juíza Manuela de Albuquerque Viana, da 4ª Vara do Trabalho da capital cearense, após identificar indícios claros de abuso de poder e assédio eleitoral no ambiente profissional. O desligamento em massa ocorreu na segunda-feira, dia 26 de outubro, logo após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Decisão em ação civil pública
A determinação judicial ocorreu na tarde de quinta-feira (29/10), no âmbito de uma ação civil pública. Conforme apontado pelo Ministério Público do Trabalho, o empresário praticou discriminação por convicção política e assédio eleitoral, colocando em prática ameaças de demissão que já haviam sido proferidas antes do pleito por meio de ofensas verbais e de um cartaz afixado nas dependências da fábrica.
“No âmbito das relações laborais, o assédio eleitoral consubstancia-se em toda e qualquer conduta patronal que, mediante violência, grave ameaça, coação, intimidação, humilhação, promessa de vantagens ou abuso dos poderes diretivo e regulamentar, busque constranger, induzir, direcionar ou fiscalizar a manifestação do pensamento, a preferência partidária ou o voto dos trabalhadores”, destacou a juíza.
A magistrada apontou que a situação se agravou devido à retaliação imposta aos colaboradores por causa de suas escolhas políticas, o que configurou o uso da dependência econômica para anular a cidadania dos empregados. Ela pontuou que o poder de direção da empresa possui limites estritos estabelecidos pelos fundamentos da Constituição Federal, como a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de consciência.
Tutela de urgência e prazos
O Ministério Público do Trabalho solicitou a liminar para garantir a imediata reintegração da equipe com todas as condições contratuais restabelecidas, além de um comunicado de retratação, sob pena de multa. A juíza ressaltou que, embora a medida ocorra sem ouvir a parte contrária, recusar o pedido resultaria em prejuízos graves e na perda de eficácia da tutela jurisdicional, conforme o Código de Processo Civil e a Lei da Ação Civil Pública.
“No caso em apreço, a probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pelo acervo pré-constituído encartado com a exordial. Os registros de áudio colacionados, complementados pelo teor da notícia de fato autuada e pela comprovação documental da fixação de cartazes depreciativos no interior da fábrica denotam com clareza o abuso do poder diretivo empresarial”, constatou a magistrada.
Para a Justiça, há um nexo causal evidente entre as demissões em massa e a discriminação político-partidária, já que o desligamento ocorreu no dia posterior à eleição, após uma reunião convocada pelo empregador marcada por ofensas verbais e menções à preferência eleitoral. “O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo revelam-se patentes e prementes”.
Obrigações e multa
A determinação exige que os contratos, cargos, funções, salários e benefícios sejam integralmente restabelecidos no prazo de 48 horas. Caso a ordem seja descumprida, incidirá multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ao Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas.
A empresa também foi proibida de realizar novos atos de assédio moral eleitoral, coação ou ameaça contra qualquer funcionário, devendo garantir um ambiente isonômico. Além disso, a companhia precisa publicar uma retratação oficial no quadro de avisos e nas redes sociais com os seguintes termos:
“A direção da empresa vem a público esclarecer que a liberdade de convicção e preferência política é direito fundamental de todo cidadão e trabalhador, sendo rigorosamente vedada qualquer conduta de ameaça, coação, intimidação ou discriminação no âmbito das relações laborais, assegurando-se a todos os empregados um ambiente de trabalho livre e democrático”.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
