Os registros de óbito decorrentes de ações dos órgãos de segurança pública passam a ser obrigados a informar o contexto em que a morte ocorreu, indo além do laudo da causa médica. A diretriz foi aprovada por unanimidade durante a 16ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, que chegou ao fim na quinta-feira (29/10).
A determinação visa tanto a lavratura quanto a retificação de certidões de óbito de indivíduos que faleceram sob essas circunstâncias. Com a criação de regras nacionais para padronizar os procedimentos, a iniciativa pretende fortalecer a integridade dos registros públicos e fornecer suporte para o monitoramento estatístico e institucional da letalidade estatal.
De acordo com o voto do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, a proposta orienta-se pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
O regramento valerá tanto para o preenchimento inicial de óbitos em casos de morte presumida ou ocorrida em contextos de intervenções policiais, quanto para a correção de documentos antigos mediante decisão judicial que comprove o fato. A alteração abrange situações como operações policiais, mas preserva inalterada a causa médica que consta no documento.
Atualmente, os papéis oficiais de óbitos gerados em ocorrências policiais trazem apenas a causa clínica do falecimento, ocultando as circunstâncias do evento — um problema que atinge majoritariamente jovens, negros e moradores de periferias. Para Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
Novas regras para familiares e linguagem
A diretriz estabelece caminhos simplificados para que os parentes solicitem a inclusão desses dados, prevendo inclusive requerimentos judiciais específicos quando ainda não existir decisão prévia sobre o ocorrido. Além disso, o texto proíbe o uso de termos estigmatizantes nos documentos, vetando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” e congêneres.
A normativa ressalta que adicionar o contexto do falecimento não altera o diagnóstico médico da causa da morte e tampouco representa a culpa automática, seja na esfera penal, civil ou administrativa, por parte do Estado ou de seus agentes.
O projeto foi introduzido em 29 de setembro, no transcurso da 15ª Sessão Ordinária de 2026 do órgão. O texto nasceu de debates promovidos pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e teve a colaboração do Programa Justiça Plural. A iniciativa conjunta do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) busca fomentar os direitos humanos e facilitar o acesso à Justiça para grupos em situação de vulnerabilidade.
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