Entidades de consumidores cobram participação em audiência sobre MP das bets

Entidades cobram vaga em audiência no STF sobre medida provisória das bets

Política

Um grupo formado por oito entidades de defesa do consumidor está exigindo inclusão na audiência pública que o Supremo Tribunal Federal realizará na próxima terça-feira (3/11), às 10h, para debater a medida provisória que proibiu as bets. Por meio de uma nota conjunta divulgada nesta sexta (30/10), as organizações criticam o fato de a programação reunir 28 participantes sem incluir nenhum representante de instituições voltadas à proteção do consumidor.

A sessão foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 8.027, ação que contesta a MP 1.394/2026. Os pedidos de habilitação foram protocolados pelo Brasilcon, pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) e pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. No entanto, segundo as organizações, nenhum dos requerimentos havia sido avaliado até a noite desta sexta.

As entidades solicitam que Fux analise os pedidos antes do evento e garanta a presença de seus representantes, inclusive por meio de videoconferência. Caso o tempo seja insuficiente para as exposições, elas sugerem que o tribunal agende uma nova data para ouvir os grupos e demais integrantes da sociedade civil.

Falta de diversidade no debate

A escala de expositores conta com órgãos públicos, companhias de apostas e loterias, redes de televisão, associações empresariais, dez clubes de futebol, a Confederação Brasileira de Futebol e o Comitê Olímpico do Brasil, entre outros setores. Na perspectiva das entidades consumeristas, a ausência de porta-vozes dos consumidores prejudica a pluralidade da discussão.

“A audiência, como está, ouvirá o setor que explora as apostas, o esporte que recebe o seu patrocínio, as emissoras que veiculam a sua publicidade e o Estado que as regula. Não ouvirá quem representa quem aposta”, afirmam as signatárias da nota.

O documento também recorre ao artigo 154 do Regimento Interno do STF, que estabelece prazos para a indicação de expositores e assegura a manifestação de correntes opostas quando há divergências sobre o tema em pauta.

De acordo com as organizações, o despacho de convocação, publicado na segunda-feira (26/10), selecionou os convidados de forma direta, sem abrir prazo para o envio de novos nomes. Elas destacam ainda que a Advocacia-Geral da União, ao requerer a audiência, defendeu um formato plural com a presença de defensores dos consumidores e citou nominalmente o Idec.

Outro ponto levantado é o curto intervalo de tempo entre o chamamento e a realização da sessão. Considerando o ponto facultativo desta sexta-feira e o feriado de segunda (2/11), os coletivos afirmam que dispuseram de apenas três dias úteis para tomar ciência da audiência e pleitear vaga.

“Não pedimos que o tribunal mude a programação. Quatro entidades pediram habilitação e nenhum pedido foi apreciado. Há tempo, e a participação pode ser virtual: pedimos que a voz de quem aposta — o consumidor — esteja na sala”, diz a presidente do Brasilcon, Amélia Soares da Rocha, que é defensora pública do Ceará.

Reflexos nas famílias e direitos em transição

As signatárias pontuam que a defesa do consumidor é o cerne da própria controvérsia. Elas lembram que a Constituição elege o tema como direito fundamental e princípio da ordem econômica, enquanto a Lei 14.790/2023 garante aos apostadores as prerrogativas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto argumenta que a medida provisória tem como propósitos centrais a preservação da saúde, da família e do mínimo existencial, entendido como os recursos vitais para a subsistência.

A petição resgata falas recentes de Fux durante o julgamento das ADPFs 1.005 e 1.006, relativas ao mínimo existencial e ao superendividamento. Naquela oportunidade, conforme o material, o magistrado declarou: “As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets”.

Em sua petição, o Brasilcon também requer ingresso na ADI na condição de amicus curiae (amigo da corte), o que viabiliza a entrega de dados e argumentos técnicos para subsidiar o julgamento. O instituto planeja debater a fragilidade dos apostadores, a veiculação de publicidade de serviços prejudiciais e os impactos das apostas no endividamento doméstico.

Outro ponto sugerido abrange os direitos dos usuários em um cenário de transição de regime. A entidade enfatiza que, independentemente do desfecho da controvérsia, haverá saldos financeiros a restituir, dados pessoais a proteger, débitos ativos e ferramentas de autoexclusão a manter. Para o instituto, esses tópicos exigem a participação direta de quem atua em defesa dos usuários.

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