O plenário do Senado Federal deu aval à proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo 6×1 no país, garantindo dois dias de repouso para cada cinco trabalhados, sem qualquer diminuição nos salários. A alteração na legislação também reduz o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, dependendo agora apenas da promulgação pelo Congresso Nacional para começar a valer.
Impacto no mercado de trabalho
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaboradas com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025, a medida tem potencial para alcançar 26,8 milhões de trabalhadores.
Desse montante, cerca de 22 milhões atuam com carteira assinada no setor formal — o que representa 54% dos empregados sob regime celetista. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que realizam atividades por mais de 40 horas a cada semana.
Cronograma de transição para a jornada 5×2
A substituição do formato atual de trabalho será feita de forma progressiva ao longo de pouco mais de um ano, estruturada da seguinte maneira:
- Após 60 dias da promulgação: passa a vigorar o modelo de 5 dias de atividade por 2 de descanso, além do recuo da carga horária máxima de 44 para 42 horas semanais. Na hipótese de o texto ser promulgado em outubro, as obrigações teriam início prático em dezembro de 2026.
- Após 14 meses da promulgação: a duração semanal atinge o teto final de 40 horas, preservando o repouso semanal remunerado em dois dias.
Durante a etapa intermediária — entre o 2º e o 14º mês —, as duas horas excedentes às oito diárias usuais serão distribuídas nos cinco dias úteis, o que representa expedientes diários de 8 horas e 24 minutos caso o tempo seja dividido igualmente. Encerrada a transição, a jornada diária fica limitada a oito horas, sendo o período extra admitido exclusivamente mediante pagamento de horas extras.
Para atenuar os efeitos operacionais e financeiros em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e negócios de pequeno porte, o texto abre caminho para que uma futura lei complementar crie normas especiais de adaptação.
Regras especiais para terceirizados do setor público
Os prestadores de serviços terceirizados vinculados à administração pública terão um calendário diferenciado. Para esse grupo, o prazo para o fim da jornada 6×1 será de 12 meses após a promulgação, em vez de 60 dias. O objetivo da diferenciação é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Entretanto, os contratos de prestação de serviços que passarem por aditivos contratuais a partir do 60º dia da data de promulgação já deverão contemplar a nova carga de trabalho.
Profissionais com salários superiores a R$ 21 mil
A flexibilização do teto diário de horas não se aplicará automaticamente aos profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou acima de duas vezes e meia o limite dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor que corresponde a R$ 21.188,87.
Nesses cargos de alta remuneração, o encurtamento da jornada só acontecerá por decisão voluntária do empregador ou se estiver formalizado em negociação coletiva. A obrigatoriedade do sistema 5×2, contudo, segue mantida para essa categoria.
Regime de compensação e acordos coletivos
Em caráter extraordinário, convenções e acordos coletivos de trabalho poderão pactuar arranjos de escala diferentes do modelo 5×2. Para ter validade jurídica, as horas precisam ser compensadas dentro do mesmo “mês-calendário”, sendo assegurado “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Com essa abertura, a realização de atividades em seis dias com um de folga continua viável caso haja pactuação formal, exigindo-se que a folga correspondente seja concedida no próprio mês e que a média final garanta o repouso de dois dias por semana.
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