A advogada Dora Cavalcanti, representante de um dos detidos na Operação Compliance Zero — investigação sobre fraudes no Banco Master —, tem cobrado que o Supremo Tribunal Federal cumpra os prazos para reavaliar a prisão preventiva de seu constituinte. Ela atua na defesa do advogado Daniel Monteiro, alvo da mesma fase da operação que resultou na prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, em abril.
A Polícia Federal aponta Monteiro como o operador jurídico-financeiro de Daniel Vorcaro, proprietário do Master, considerando-o peça central na criação de um esquema de pagamento de propinas. Segundo a PF, coube a ele estruturar os fundos empregados para transferir seis imóveis a Henrique Costa. A defesa refuta as acusações.
A jurista argumenta que Monteiro completa meio ano de reclusão sem sequer prestar depoimento, enquanto seu pleito de revisão da custódia permanece estagnado. Ela menciona o artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual determina a obrigatoriedade de reavaliações periódicas das prisões preventivas a cada 90 dias.
Cavalcanti aponta falhas na condução da investigação e identifica paralelos com os métodos adotados na Operação Lava Jato. Outros advogados de investigados no caso Master, que conversaram sob anonimato, também manifestaram insatisfação pelo fato de o relator anterior, ministro André Mendonça, não ter apreciado os pedidos de liberdade. Caso haja trâmite para julgar tais solicitações, a competência recairá sobre a Segunda Turma do STF, gerando expectativas de reversão das prisões.
Atualmente, o processo está sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que assumiu os autos em meio a uma crise no tribunal envolvendo o caso Master e alguns ministros. A assessoria do STF, procurada desde a semana passada por e-mail e aplicativo de mensagens, não se pronunciou.
Entrevista e contrapontos da defesa
Questionada sobre a responsabilidade pelo descumprimento dos prazos de revisão da prisão, a advogada pontuou: “Esse prazo já não vinha sendo cumprido pelo relator natural, o ministro André Mendonça. Nós apresentamos um agravo regimental, que estava com uma tramitação muito lenta ainda no gabinete do ministro. Mas aí, em setembro, veio aquela decisão da presidência, que é atípica, em que o ministro Fachin diz: ‘Envie para mim os dois inquéritos’, tanto o do Compliance Zero quanto o do INSS. Mais de um mês se passou sem qualquer análise. Isso é um constrangimento ilegal muito palpável que decorre desse limbo jurídico.”
Sobre a fundamentação da prisão de Monteiro baseada em risco de movimentação indevida de recursos, a defesa contesta: “Meu cliente é um advogado, ele não tinha acesso a contas do Daniel Vorcaro, ele não tinha procurações para movimentar fundos. Diretores do banco estão respondendo em liberdade, gente que teve que entregar passaporte, que cumpre outras cautelares.”
Diante das acusações da PF de que Monteiro atuava como operador jurídico-financeiro, Cavalcanti esclarece: “Ele não era um operador jurídico-financeiro, ele era um advogado de um escritório contratado pelo banco para determinadas operações. Na própria aquisição do Banco Master pelo BRB, o escritório Monteiro Rusu [de Daniel Monteiro] não estava à frente. O Monteiro Rusu atendeu o Master em inúmeras operações. O banco vinha num crescendo, com 23, 24 operações [em curso de fusões e aquisições]. O escritório chegou a ter 140 advogados [envolvidos] em trabalhos técnicos [no Master], então não é uma coisa de uma pessoa só.”
A respeito da criação de empresas de prateleira ligadas aos imóveis repassados a Henrique Costa e administradas por um parente de Monteiro, a advogada argumenta que há simplificação no relatório policial decorrente de incompreensão societária, afirmando que o uso de SPEs (Sociedades de Propósito Específico) é praxe de mercado em transações imobiliárias.
Sobre a atuação do familiar, ela detalhou: “O que existe do parente era o cunhado [de Daniel Monteiro] servindo como diretor de empresa. Cuidando dessa parte burocrática e remunerado apenas para isso. No grupo de trabalho de WhatsApp dele [Monteiro] fica muito claro que os advogados atendiam determinações do cliente, sem saber o que o cliente ia fazer ou deixar de fazer.”
A defesa também criticou a utilização de conversas de WhatsApp pela Polícia Federal: “E quando a Polícia Federal traz questionamentos em relação a Daniel Monteiro, ela o faz a partir da análise desse grupo de WhatsApp. Isso é uma violação. Para você verificar o conteúdo de conversas ou de correspondência trocada entre um cliente e o seu advogado, é preciso pedir para um juiz uma autorização. Por causa da confidencialidade. Aprendemos muito a respeito disso na Operação Lava Jato.”
Por fim, ao traçar paralelos entre as investigações, concluiu: “Acho que o tanto que se aprendeu com a Lava Jato nos leva a perguntar se é proposital cometer tantos erros, já apostando numa futura anulação dessa operação. E a gente fica se perguntando qual seria o motivo da prerrogativa de foro para puxar essa etapa da investigação para o Supremo Tribunal Federal. Duas pessoas foram presas: além do meu cliente, o ex-presidente do BRB. Eu não consigo ver a menor referência a alguém que tenha prerrogativa de foro no STF. Sabemos o quanto que demorou para que se desfizesse a ilegalidade decorrente daquela competência universal do juízo de Curitiba, e como foi oneroso para o país e para o sistema de Justiça ir corrigindo pouco a pouco.”
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