Proprietários de veículos com mais de 30 anos podem ter boas notícias e conseguir a dispensa do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), embora a idade do automóvel por si só não garanta o benefício. A legislação estabelece a isenção para modelos considerados de interesse histórico, mas exige o cumprimento de diversas condições e prazos específicos que entram em nova fase com o calendário de pagamento previsto para 2027.
Veículos com matrícula anterior a 1981
Os automóveis com primeira matrícula anterior a 1981, seja em Portugal, noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ficam dispensados do IUC desde que mantenham o enquadramento fiscal correspondente. Nesses casos específicos, não é exigida nenhuma certificação histórica para garantir o fim da cobrança do imposto.
Regras para veículos matriculados entre 1981 e 2007
A situação muda para os carros matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007, enquadrados na categoria A do IUC, que abrange os ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2500 kg com primeira matrícula nacional ou em Estados-membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Para conquistar a isenção prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do IUC, esses veículos precisam cumprir quatro exigências fundamentais: – Ter pelo menos 30 anos; – Estar certificado como Veículo de Interesse Histórico; – Ter uma utilização exclusivamente ocasional; – Não percorrer mais de 500 km por ano.
Essa mesma dispensa atinge os veículos das categorias C, D e E, que englobam automóveis de mercadorias e mistos com peso bruto superior a 2500 kg, além de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, desde que atendam aos mesmos critérios. Por outro lado, os clássicos importados de nações fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu enquadrados na categoria B ficam de fora do regime, mesmo que ultrapassem a marca de 30 anos.
O limite de 500 km por ano
O limite de rodagem representa o principal obstáculo para muitos donos. Para garantir o benefício como Veículo de Interesse Histórico, o automóvel clássico não pode ser utilizado no dia a dia. A lei estipula o teto máximo de apenas 500 km por ano, o equivalente a pouco mais de 41 km mensais, permitindo apenas passeios esporádicos aos fins de semana.
Adicionalmente, o modelo precisa de reconhecimento oficial como Veículo de Interesse Histórico por uma entidade competente. O processo não acontece de forma automática, exigindo o cumprimento de critérios rigorosos de originalidade, conservação e relevância histórica junto de órgãos autorizados pelo IMT.
Como solicitar a isenção nas Finanças
A obtenção do certificado histórico não encerra os procedimentos burocráticos, pois a Autoridade Tributária não cessa a cobrança do IUC automaticamente. O proprietário precisa comprovar que o veículo atende a todas as exigências e solicitar a isenção diretamente ao fisco, apresentando um certificado válido.
As datas de aniversário da matrícula definem o processo até o final de 2026, sendo os requisitos avaliados exatamente no dia em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Assim, dependendo da data da primeira matrícula, o automóvel pode conseguir a isenção no próprio ano em que completa 30 anos ou apenas no seguinte.
Mudanças nas regras a partir de 2027
A partir de 2027, as normas mudam com o novo calendário do IUC, fazendo com que o período de tributação passe a coincidir com o ano civil. Desse modo, os critérios para a isenção precisam estar preenchidos logo no início desse período. Um automóvel que complete 30 anos em junho de 2027, por exemplo, só poderá usufruir da isenção em 2028, já que em 1 de janeiro de 2027 ainda não terá a idade exigida.
Além disso, os proprietários contemplados pelo regime devem comprovar as condições da isenção junto das Finanças até o último dia de fevereiro de cada ano. Portanto, não basta apenas possuir um clássico certificado e rodar menos de 500 km anuais: é obrigatório apresentar um certificado válido e respeitar rigorosamente os prazos fiscais para manter o benefício ativo.
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