Justiça proíbe Meta de usar reportagens para treinar IA no Brasil

Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar inteligência artificial

Mercados

A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (3) a Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de usar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos dos veículos de imprensa filiados a três associações do setor.

A determinação judicial também impede a corporação de empregar o material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI. A medida resulta de uma ação conjunta da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revista), que buscavam suspender as novas regras comerciais da empresa previstas para entrar em vigor no próximo dia 20.

Conforme as entidades, as novas condições autorizariam a companhia a utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e examinar produções jornalísticas veiculadas nos portais de comunicação.

Punições e prazos O descumprimento da ordem acarreta multa diária de R$ 1 milhão, com limite fixado em R$ 100 milhões. A Meta dispõe de cinco dias para contestar o pedido cautelar, enquanto as associações têm 30 dias úteis para protocolar a ação principal de mérito.

“Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”, disse na liminar o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

Em nota, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, avaliou que a liminar representa um indicativo de limites ao poder econômico de gigantes tecnológicas.

“A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”, afirmou.

A big tech ainda não foi ouvida no processo, o que deve acontecer nas próximas semanas. A companhia informou que não vai comentar o assunto.

Termos comerciais e raspagem de dados O magistrado suspendeu trechos específicos dos novos Termos Comerciais da Meta que exigiam autorização gratuita para o uso de “web scrapers” — softwares de cópia de páginas —, além de robôs e rastreadores capazes de coletar dados de todos os domínios e URLs dos veículos. O uso continuado das redes sociais configuraria aceitação tácita das normas.

O juiz apontou que a primeira versão da mudança, divulgada em 16 de outubro, citava explicitamente o objetivo de “treinar” sistemas. Após repercussão negativa internacional, o termo foi suprimido, mas a empresa manteve “preservando intactos todos os termos e mecanismos operacionais de extração em larga escala”.

Para o magistrado, a raspagem de sites para alimentar modelos de linguagem constitui reprodução de obras amparadas pela Lei de Direitos Autorais, que demanda consentimento prévio e expresso.

“Não se cuida de mera indexação passageira de links para direcionamento de tráfego, mas de verdadeira incorporação do substrato expressivo autoral nos bancos de dados da requerida”, escreveu Dezem.

O magistrado reforçou que a presença de uma reportagem na internet não elimina sua proteção jurídica nem a transforma em domínio público, pontuando que a legislação brasileira carece de exceção para liberar a mineração de textos com fins comerciais. A exigência foi tratada como abuso contratual em contrato de adesão.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.”

Ademais, o juiz identificou uma “armadilha jurídica insolúvel” nos termos da companhia, pois os portais publicam materiais de terceiros e colaboradores que não concederam tal aval. A decisão é urgente para evitar danos irreversíveis e obriga a Meta a manter contas e páginas ativas sem restrições. O magistrado também refutou a eficácia do arquivo robots.txt como proteção adequada e lembrou que tribunal norueguês adotou medida semelhante recentemente.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *