O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguro Social divulgaram novas normas para a concessão do auxílio-doença sem perícia médica presencial, permitindo pedidos de reanálise em até 10 dias corridos após a recusa inicial. As diretrizes foram oficializadas por meio da portaria conjunta de n.º 54/2026, publicada no Diário Oficial da União.
O prazo passa a ser contado a partir da negativa do benefício, decisão tomada mediante parecer técnico. O auxílio-doença, conhecido oficialmente como auxílio por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos devido a acidentes ou enfermidades.
A validação de todas as informações cabe a um perito médico federal. Atualmente, o envio de atestados e documentos comprobatórios pode ser feito diretamente pela plataforma do Atestmed, dispensando a necessidade de comparecer a uma agência para a perícia presencial.
“O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável”, informa o instituto em nota.
O que muda no procedimento A portaria já está em vigor e estabelece que a reanálise utilizará os mesmos laudos e documentos médicos apresentados anteriormente, possibilitando que o pedido seja revisto antes mesmo de o segurado recorrer da primeira negativa. Além disso, os solicitantes podem anexar novos documentos complementares.
A regra vale exclusivamente para os pedidos que forem negados após o parecer técnico na análise documental. Caso o cidadão decida entrar com recurso dentro do prazo de 10 dias da reanálise, ele perderá o direito de solicitar essa nova avaliação específica.
O texto da portaria também determina que os requerimentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para a perícia médica presencial caso ocorram dois indeferimentos consecutivos após a análise dos documentos. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central 135 do INSS, cujo atendimento humano funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, enquanto os serviços automáticos operam 24 horas por dia.
Calendário de pagamentos de novembro O INSS também divulgou o cronograma de pagamentos do benefício referente ao mês de novembro, com depósitos programados para iniciar em 24/11 e terminar em 7/12.
Para quem recebe o valor equivalente ao piso nacional, as datas seguem o penúltimo dígito do número do benefício (NB): – Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro; – Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro; – Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro; – Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro; – Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro; – Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro; – Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro; – Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro; – Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro; – Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro.
Já os segurados que recebem valores superiores ao salário mínimo nacional contam com um cronograma separado: – Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: 1º de dezembro; – Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: 2 de dezembro; – Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: 3 de dezembro; – Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: 4 de dezembro; – Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: 7 de dezembro.
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