O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6/11) a decisão que havia autorizado três plataformas de apostas online a retomar suas atividades no Brasil. Com isso, as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela CDA Gaming Ltda., voltam a ficar impedidas de funcionar no país.
A medida acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União para derrubar a liminar concedida nesta quinta (5/11) pela desembargadora federal Adriana Pileggi. A magistrada havia afastado, em relação à empresa, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou a proibição das apostas de quota fixa (bets) no território nacional.
Ao analisar o caso, Di Salvo argumentou que manter a autorização excepcional poderia gerar instabilidade na política regulatória do setor, além de colocar em risco a ordem pública administrativa e a segurança jurídica. A suspensão da liminar vai vigorar até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da Presidência do tribunal.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar.”, afirmou o desembargador na decisão.
O magistrado também destacou que a discussão sobre a legalidade das novas regras está sendo tratada no Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs 8.024, 8.027 e 8.028. Para ele, decisões judiciais pontuais que abram exceções à aplicação da medida provisória podem prejudicar a uniformidade da política pública em âmbito nacional.
Na visão de Di Salvo, a norma criada pelo governo federal atende ao interesse público, sobretudo devido ao foco na segurança dos consumidores e apostadores. Conceder permissões excepcionais a marcas específicas, segundo o magistrado, abriria espaço para a proliferação de decisões parecidas e atrapalharia a execução das ações administrativas.
Entenda a disputa judicial
A CDA Gaming acionou a Justiça contra a paralisação das atividades sob a alegação de que tinha licença emitida pelo Ministério da Fazenda para atuar até dezembro de 2029, além de ter pago R$ 30 milhões pela outorga.
Em seu entendimento, Adriana Pileggi considerou que interromper as operações antes do prazo, sem garantia de reembolso dos valores investidos ou pagamento de indenização, poderia ferir princípios constitucionais. Por essa razão, permitiu a manutenção dos serviços até que ocorra o julgamento definitivo do processo.
A AGU recorreu diretamente à Presidência do TRF-3, que acabou revertendo os efeitos da liminar.
A MP 1.394/2026 determinou o veto à exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets no Brasil, além de estabelecer o encerramento das licenças emitidas anteriormente no prazo de 30 dias.
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