O Instituto Nacional do Seguro Social consolida-se como o maior litigante individual do território nacional. Dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça apontam que, em outubro de 2024, mais de 5,1 milhões de processos pendentes contavam com o INSS no polo passivo. O cenário desperta questionamentos sobre o motivo pelo qual a entidade encarregada de reconhecer direitos previdenciários acumula tantos litígios judiciais.
A contradição ganha força quando confrontada com o discurso oficial de simplificação. Em 2025, o órgão divulgou nas redes sociais a mensagem: “Não precisa pagar ninguém para pedir um benefício do INSS.” A campanha visava combater intermediários e ressaltar a gratuidade dos serviços públicos, embora reconhecesse a relevância da advocacia na proteção jurídica. De fato, a lei dispensa a contratação de advogados para requerimentos ou recursos administrativos, preservando o acesso direto do cidadão.
A complexidade jurídica do sistema
Contudo, existe um abismo entre a facilidade operacional de protocolo e a simplicidade técnica das normas. A legislação do setor engloba a Constituição Federal, a Lei nº 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999, regras de transição da Reforma da Previdência, portarias e instruções normativas extensas, como a IN PRES/INSS nº 128/2022. Segurados precisam dominar conceitos complexos como carência, qualidade de segurado, período de graça, vínculos ausentes no CNIS e atividade especial.
Se o sistema fosse elementar o bastante para qualquer cidadão enfrentar sozinho, a própria autarquia não demandaria regulamentações infindables, sistemas especializados e requalificação constante de seus servidores.
Erros em auditorias e o impacto dos indeferimentos
Fiscalizações recentes do Tribunal de Contas da União escancaram falhas operacionais graves. Uma auditoria julgada em 2025 revelou 13,20% de desconformidades em requerimentos indeferidos manualmente no ano de 2023, além de 10,94% em análises automáticas. O problema extrapola a atuação dos funcionários, esbarrando em cobranças de produtividade baseadas estritamente no volume de processos, o que compromete o rigor das decisões.
Segundo estimativas do TCU, aproximadamente 532 mil pedidos negados em 2023 poderiam ter sido aprovados se não houvesse falhas processuais relevantes — o equivalente a meio milhão de famílias prejudicadas em apenas doze meses.
A tecnologia, embora traga agilidade por meio de ferramentas como o Meu INSS e o Atestmed, não elimina a complexidade jurídica. Sistemas automáticos frequentemente consideram apenas dados regulares e ignoram pendências que poderiam elevar a renda do segurado, gerando um “sim incompleto” onde a concessão ocorre, mas em moldes desvantajosos.
O ciclo vicioso rumo ao Judiciário
Quando o segurado busca reverter uma recusa pela via administrativa, esbarra em gargalos operacionais, lentidão e dificuldades de uniformização de entendimentos nos órgãos recursais. Diante disso, o conflito migra inevitavelmente para os tribunais.
Em 2023, das 6,8 milhões de demandas que aportaram na Justiça Federal, cerca de 3,2 milhões vinculavam-se à Previdência Social. Já em julho de 2024, 14,74% dos benefícios ativos pagos pelo Instituto possuíam origem judicial. Embora existam divergências legítimas e controvérsias médicas, os órgãos de controle confirmam que os erros internos impulsionam expressivamente essa estatística.
A verdadeira desjudicialização, portanto, exige que o cidadão dependa cada vez menos de ações judiciais para obter o que a administração pública deveria ter reconhecido com precisão desde a primeira análise.
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