Indústria entra com nova ação no STF contra fim da escala 6x1 e quer limitar Justiça do Trabalho

Indústria recorre ao STF contra fim da escala 6×1 e pede limites

Mercados

A Confederação Nacional da Indústria protocolou uma nova ação no Supremo Tribunal Federal buscando barrar o fim da escala 6×1 e restringir a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho nos litígios e fiscalizações relacionados à adoção da nova escala 5×2 e da jornada reduzida.

A partir de 16 de dezembro, companhias em todo o território nacional precisarão diminuir a carga horária de 44 horas semanais para 42 horas, além de adotar a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado.

Tanto a indústria quanto o comércio ingressaram no STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando o fim da escala 6×1. Enquanto as entidades lojistas requereram a postergação para dezembro de 2027, as indústrias buscam a anulação completa da emenda constitucional.

Além da ADI, a CNI apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A entidade sustenta que o Judiciário trabalhista e o MPT vêm exercendo indevidamente competência federal ao deliberar sobre temas regulatórios, ambientais, sanitários e administrativos nas relações de emprego.

O setor produtivo argumenta que as decisões proferidas por tribunais trabalhistas provocam instabilidade jurídica e desestabilizam a economia, o que violaria preceitos fundamentais relativos ao juiz natural e à separação dos Poderes. Com o intuito de evitar punições caso optem por manter a escala 6×1, os industriais solicitaram uma medida liminar ao Supremo.

O pedido de liminar apresentado pelo comércio para postergar a implementação da escala 5×2 foi rejeitado pelo ministro Flávio Dino, relator sorteado da matéria. O magistrado agendou para terça-feira (10) uma audiência de conciliação envolvendo lideranças empresariais do setor comercial, centrais sindicais e a Advocacia-Geral da União, órgão encarregado de representar o governo federal nas demandas judiciais.

Para Dino, revogar preceitos de uma emenda constitucional ou de uma norma avalizada pelo parlamento exige evidências contundentes de inconstitucionalidade, circunstância ausente no caso. Ele destacou ainda a necessidade de construir um entendimento comum para viabilizar a diminuição da jornada.

No processo, a CNI aponta que “a proteção ao meio ambiente laboral não pode ser utilizada como fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho sobre matérias de regulação federal”.

“É necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”, declarou o diretor Jurídico da entidade, Alexandre Vitorino.

“A Constituição estabeleceu competências específicas para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os diferentes ramos do Ministério Público. A preservação desses limites é fundamental para garantir o juiz natural, a segurança jurídica e o respeito às atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação federal”, afirmou.

A ADPF questiona a validade do artigo 643 da CLT, dispositivo anterior à Constituição de 1988, visando impedir que sua exegese sirva de base para conferir à Justiça do Trabalho a prerrogativa de validar atos e regulamentos da administração pública.

A movimentação da confederação ocorre antes mesmo de o governo federal emitir, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, diretrizes oficiais sobre a implantação da escala 5×2 e a diminuição da jornada voltada a setores específicos.

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