PGR e Judiciário querem crédito extra de R$ 533 mi para pagar penduricalhos, e AGU envia caso ao STF

AGU aciona STF por crédito extra de R$ 533 mi para penduricalhos

Política

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a corte esclareça como cumprir uma decisão sobre pagamentos a magistrados e membros do Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) querem que o governo libere um crédito extraordinário de R$ 533 milhões ainda este ano para bancar esses valores extras.

A petição foi protocolada nesta sexta-feira (6), três dias após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, solicitarem que a AGU levasse a questão ao Supremo, embora o Executivo não seja o beneficiado por eventual decisão.

Caso seja autorizado, o gasto ficará fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e contribuirá para o crescimento da dívida pública. A relatoria da ação está sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.

O impacto financeiro estimado do benefício é de R$ 208,9 milhões para o Judiciário e R$ 324 milhões para o Ministério Público, montante que no segundo caso também engloba pagamentos referentes à indenização de férias não usufruídas.

A origem do impasse e o posicionamento do governo

O impasse gira em torno de uma decisão do próprio STF que resgatou o quinquênio, um penduricalho que garante um acréscimo de 5% no pagamento a cada cinco anos de carreira completados, com limite de 35%. O valor é quitado acima do teto remuneratório do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A tese do Supremo foi estabelecida em 25 de março deste ano, com vigência iniciada em abril e quitação no mês subsequente.

Em ofícios encaminhados à AGU na última terça-feira (3), os órgãos do Judiciário e do Ministério Público argumentaram que carecem de recursos suficientes para honrar os pagamentos e cumprir a ordem judicial. Faltando menos de dois meses para o encerramento do ano, os dois órgãos pretendem que o Executivo libere os recursos por meio de crédito extraordinário, mecanismo que a Constituição Federal restringe a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como aquelas originadas de calamidade, guerra ou comoção interna.

A solicitação ocorreu apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabelecer prazo até 29 de novembro para o envio de pedidos ao Congresso visando o remanejamento de verbas para atender obrigações legais, como é o caso. Dessa forma, em vez de realizar cortes em outras pastas, o Ministério Público e o Judiciário optam por transferir a responsabilidade para o Executivo através de um pleito de espaço extra.

Argumentos jurídicos e o parecer do Planejamento

Na petição genérica apresentada pela AGU, não há menção explícita ao crédito extraordinário em 2026, tampouco à chance de limite extra em 2027. O documento traz um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), onde técnicos apontam que a decisão judicial de março não demonstra, por si só, potencial de provocar danos equivalentes aos de uma guerra, calamidade pública ou comoção interna.

A consultoria também argumenta que não houve identificação de quais serviços estariam comprometidos caso os órgãos adotassem a via ordinária para quitar os pagamentos por meio de remanejamentos. Contudo, o parecer também apontou situações em que o crédito extraordinário foi aceito como forma de cumprimento de decisão judicial, de maneira “excepcionalíssimo”, sugerindo que uma nova determinação poderia abrir caminho para o instrumento.

“Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário”, pontua o parecer da consultoria jurídica do MPO, citado pela AGU. “Se sobrevier, a administração deverá observá-lo nos limites de seu dispositivo, preservadas as competências do Presidente da República e do Congresso Nacional.”

Tanto Salomão quanto Gonet utilizaram o parecer do MPO em seus respectivos ofícios para fundamentar a busca pela intervenção da AGU e a abertura do crédito extraordinário. Em contrapartida, o MPO declarou em nota que “o despacho citado pela AGU não supera a negativa da SOF”, fazendo alusão à Secretaria de Orçamento Federal, subordinada à pasta.

“Do contrário, deixa claro o descabimento de crédito extraordinário e elenca precedentes da Conjur [consultoria jurídica] que demonstram a diferença entre o pedido e o que se costuma fazer. Ainda, salienta que o caso não tem potencial de dano assemelhado a guerra, comoção interna ou calamidade pública”, esclareceu o ministério.

A pasta ressaltou ainda que as manifestações do Ministério Público sustentavam que decisões anteriores do STF seriam suficientes para a abertura do crédito extraordinário, entendimento refutado pela área jurídica, embora tenha reiterado que “se sobrevier decisão judicial ela será cumprida”.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *