A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a corte esclareça como cumprir uma decisão sobre pagamentos a magistrados e membros do Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) querem que o governo libere um crédito extraordinário de R$ 533 milhões ainda este ano para bancar esses valores extras.
A petição foi protocolada nesta sexta-feira (6), três dias após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, solicitarem que a AGU levasse a questão ao Supremo, embora o Executivo não seja o beneficiado por eventual decisão.
Caso seja autorizado, o gasto ficará fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e contribuirá para o crescimento da dívida pública. A relatoria da ação está sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes.
O impacto financeiro estimado do benefício é de R$ 208,9 milhões para o Judiciário e R$ 324 milhões para o Ministério Público, montante que no segundo caso também engloba pagamentos referentes à indenização de férias não usufruídas.
A origem do impasse e o posicionamento do governo
O impasse gira em torno de uma decisão do próprio STF que resgatou o quinquênio, um penduricalho que garante um acréscimo de 5% no pagamento a cada cinco anos de carreira completados, com limite de 35%. O valor é quitado acima do teto remuneratório do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A tese do Supremo foi estabelecida em 25 de março deste ano, com vigência iniciada em abril e quitação no mês subsequente.
Em ofícios encaminhados à AGU na última terça-feira (3), os órgãos do Judiciário e do Ministério Público argumentaram que carecem de recursos suficientes para honrar os pagamentos e cumprir a ordem judicial. Faltando menos de dois meses para o encerramento do ano, os dois órgãos pretendem que o Executivo libere os recursos por meio de crédito extraordinário, mecanismo que a Constituição Federal restringe a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como aquelas originadas de calamidade, guerra ou comoção interna.
A solicitação ocorreu apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabelecer prazo até 29 de novembro para o envio de pedidos ao Congresso visando o remanejamento de verbas para atender obrigações legais, como é o caso. Dessa forma, em vez de realizar cortes em outras pastas, o Ministério Público e o Judiciário optam por transferir a responsabilidade para o Executivo através de um pleito de espaço extra.
Argumentos jurídicos e o parecer do Planejamento
Na petição genérica apresentada pela AGU, não há menção explícita ao crédito extraordinário em 2026, tampouco à chance de limite extra em 2027. O documento traz um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), onde técnicos apontam que a decisão judicial de março não demonstra, por si só, potencial de provocar danos equivalentes aos de uma guerra, calamidade pública ou comoção interna.
A consultoria também argumenta que não houve identificação de quais serviços estariam comprometidos caso os órgãos adotassem a via ordinária para quitar os pagamentos por meio de remanejamentos. Contudo, o parecer também apontou situações em que o crédito extraordinário foi aceito como forma de cumprimento de decisão judicial, de maneira “excepcionalíssimo”, sugerindo que uma nova determinação poderia abrir caminho para o instrumento.
“Nada obsta, portanto, a que sobrevenha, no caso do MPU, decisão judicial que, examinando especificamente o meio de cumprimento, autorize ou determine a adoção das providências necessárias à abertura de crédito extraordinário”, pontua o parecer da consultoria jurídica do MPO, citado pela AGU. “Se sobrevier, a administração deverá observá-lo nos limites de seu dispositivo, preservadas as competências do Presidente da República e do Congresso Nacional.”
Tanto Salomão quanto Gonet utilizaram o parecer do MPO em seus respectivos ofícios para fundamentar a busca pela intervenção da AGU e a abertura do crédito extraordinário. Em contrapartida, o MPO declarou em nota que “o despacho citado pela AGU não supera a negativa da SOF”, fazendo alusão à Secretaria de Orçamento Federal, subordinada à pasta.
“Do contrário, deixa claro o descabimento de crédito extraordinário e elenca precedentes da Conjur [consultoria jurídica] que demonstram a diferença entre o pedido e o que se costuma fazer. Ainda, salienta que o caso não tem potencial de dano assemelhado a guerra, comoção interna ou calamidade pública”, esclareceu o ministério.
A pasta ressaltou ainda que as manifestações do Ministério Público sustentavam que decisões anteriores do STF seriam suficientes para a abertura do crédito extraordinário, entendimento refutado pela área jurídica, embora tenha reiterado que “se sobrevier decisão judicial ela será cumprida”.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
