A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Directa de Inconstitucionalidade (ADI 8.038) para contestar a jurisprudência trabalhista que determina a remuneração de horas extras a funcionários expostos a altas temperaturas que deixam de usufruir de intervalos para recuperação térmica. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que atuará como relator.
O centro da contestação gira em torno da interpretação dada aos artigos 71, parágrafo 4º, e 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a entidade patronal, decisões recentes — com destaque para o Tema 161 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — acabam transformando parâmetros técnicos voltados à saúde ocupacional em uma exigência de pagamento de horas extras fictas, ou seja, sem amparo direto na legislação vigente.
Violação de princípios constitucionais
Em sua argumentação jurídica, a confederação aponta que tal entendimento jurisprudencial ultrapassa os limites da Justiça do Trabalho e invade a competência privativa da União para legislar sobre normas trabalhistas. Para a instituição, a prática fere diretamente os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa.
A entidade destaca ainda que a recuperação térmica do trabalhador não demanda obrigatoriamente a paralisação total das atividades laborais. O reequilíbrio físico pode ser alcançado por meio de estratégias alternativas, como a diminuição do esforço físico, a execução de funções menos extenuantes ou o remanejamento temporário do colaborador para locais arejados. Sob essa ótica, a CNI defende que a ausência dessas pausas específicas não deve resultar automaticamente em acréscimo financeiro na folha de pagamento.
Por fim, o documento lembra que a legislação brasileira já contempla o pagamento de adicional de insalubridade para neutralizar os efeitos do agente físico calor, enquanto as normas de pausas remuneradas obrigatórias restringem-se a contextos específicos, como o trabalho em câmaras frigoríficas e minas de subsolo. A confederação alerta, portanto, para o perigo de uma expansão indevida dos encargos corporativos caso o entendimento do TST seja generalizado.
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