O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou nesta quinta-feira (29) uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, responsabilizando a gigante tecnológica por publicações de assédio eleitoral em suas redes sociais. O órgão exige a exclusão desse tipo de material no prazo de até 24 horas, além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com os autos, perfis nas plataformas digitais começaram a incentivar patrões a investigarem as redes sociais de seus empregados para identificar seus votos, recomendando a demissão daqueles que tivessem preferência política distinta da chefia. A quantidade de publicações com esse teor cresceu expressivamente logo após a divulgação do desfecho do segundo turno das Eleições 2026. Indagada, a Meta informou que não vai se pronunciar sobre o processo aberto pelo Ministério.
Responsabilização da Meta Além das ameaças de dispensa, o material denunciado — criado por influenciadores, empresários e parlamentares — expõe cidadãos ao ridículo ao divulgar nomes e imagens, conforme aponta o documento. O texto da ação também destaca que quatro publicações de um único perfil sobre o tema ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas.
O MPT relata ter contabilizado 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia do dia 29. Para a instituição, a dona do Instagram e do Facebook tem culpa na disseminação desse material, inclusive potencializando a sua distribuição através de seus algoritmos de recomendação.
O processo argumenta que a empresa dispõe de recursos tecnológicos e humanos para detectar e apagar essas postagens em grande escala, mas optou por não utilizá-los. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, ressaltam os procuradores responsáveis pelo processo.
Além da retirada imediata dos conteúdos, o MPT requereu que a empresa exiba um aviso aos usuários declarando que reprova tal conduta e que envie notificações aos autores das postagens irregulares. As contas reincidentes na prática devem sofrer suspensão de 30 dias, enquanto uma segunda reincidência resultará no banimento definitivo do perfil, segundo a recomendação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por publicação mantida no ar.
Prevenção ao assédio eleitoral No documento, o MPT sugere que a Meta implante uma “política permanente de prevenção ao assédio eleitoral”. Desta maneira, a corporação instituiria diretrizes para banir novas postagens sobre o assunto, intensificando a vigilância em épocas de pleito e prestando contas regulares à Justiça.
Atuando em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Advocacia-Geral da União (AGU) e demais instituições, o MPT divulgou um conjunto de ações para combater o problema. Entre as medidas, destaca-se a abertura de canais de atendimento para amparar empregados que enfrentaram ou testemunharam episódios de discriminação ou assédio político no ambiente de trabalho. Os registros podem ser realizados diretamente nos portais oficiais do MPT e do MTE.
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