A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o edital do primeiro leilão de baterias do Brasil com alterações estratégicas para estimular a competitividade entre as companhias interessadas, além de adotar uma redação mais genérica sobre quem arcará com os custos da contratação.
O certame inédito tem gerado grande expectativa no mercado elétrico nacional, visto que diversificará as alternativas de segurança para o sistema diante da expansão acelerada das matrizes renováveis, atraindo o interesse de fabricantes locais e internacionais. O evento já registra um cadastro recorde superior a 296 gigawatts (GW) em projetos, conforme dados da autarquia.
Redução de custos e novas regras de consórcio
Como parte das mudanças, os valores referentes às garantias de proposta e de fiel cumprimento sofreram uma queda de quase 40%. Essa retração acompanhou a revisão do investimento de referência estipulado para os sistemas de armazenamento, que despencou de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por megawatt (MW).
Outra demanda atendida foi a liberação para a constituição de consórcios entre companhias pertencentes ao mesmo grupo econômico, alternativa que vinha sendo cobrada por potenciais investidores.
Apesar da flexibilização, a Aneel manteve critérios rigorosos para atestar a solidez financeira dos proponentes, com o propósito de barrar a entrada de empreendedores especulativos. No caso de consórcios formados por empresas irmãs, por exemplo, a verificação do patrimônio líquido mínimo será exigida unicamente por intermédio da controladora, prevenindo distorções como a sobreposição de capital observada no leilão de termelétricas de março.
Tratando-se de fundos de investimento em participações (FIP) com iniciativas inscritas, o regulamento determina a revelação dos cotistas que detenham participação indireta superior a 5%, garantindo transparência sobre os agentes com maior exposição financeira nos empreendimentos vencedores.
Valores máximos e debate sobre os custos
Os preços-teto da licitação foram estabelecidos em R$ 1,76 milhão por MW ao ano para a disputa voltada a equipamentos com índice de conteúdo nacional, agendada para 2 de dezembro, e em R$ 1,58 milhão por MW ao ano para a concorrência sem obrigatoriedade de nacionalização, marcada para o dia 4 do mesmo mês.
Em meio aos debates sobre os responsáveis por arcar com as despesas do leilão — ponto que gera riscos de litígios judiciais —, a Aneel excluiu menções diretas aos geradores de energia como fonte pagadora no texto oficial, trocando o termo pela nomenclatura “usuários de reserva de capacidade”.
Contudo, a diretoria esclareceu que a alteração não altera a interpretação vigente sobre os verdadeiros pagadores (as empresas geradoras, conforme estipulado em lei), tampouco antecipa qualquer modificação nas normas legais.
Atualmente, o segmento de geração articula no Congresso Nacional alterações em um dispositivo legal para transferir a responsabilidade financeira da contratação das baterias antes da realização do certame em dezembro.
Caso o cenário legislativo mude, a autarquia voltará a debater os acordos vinculados à licitação, conforme pontuou o relator do caso, Gentil Nogueira.
“É lógico, há o interesse legítimo na modificação legislativa, a gente compreende essa posição. Mas de qualquer forma, havendo a modificação legislativa, qualquer texto que fosse colocado traria invariavelmente a discussão para a Aneel sobre os efeitos sobre esse contrato”, destacou Nogueira, na véspera.
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