Determinados grupos de beneficiários podem receber a parcela no primeiro dia do cronograma de novembro, sem a necessidade de aguardar pelo escalonamento do NIS.
Por via de regra, os pagamentos do Programa Bolsa Família são realizados mensalmente, de janeiro a dezembro de cada ano, a partir de uma lógica específica de escalonamento. Nos 10 últimos dias úteis de cada mês, os depósitos são distribuídos conforme a ordem do final do NIS.
“NIS”, por sua vez, é a sigla do “Número de Identificação Social”, documento comum a todos os beneficiários contemplados pelo auxílio de transferência de renda. Para saber qual é o dia em que o pagamento irá cair, basta verificar o último dígito que aparece no documento citado.
O escalonamento é feito em ordem crescente, ou seja, começa pelo final 1 do NIS e é encerrado com o dígito 0, seguindo a mesma cadência. Em novembro, a lógica continua a mesma que foi posta em prática nos meses anteriores. A parcela começará a ser paga no dia 16/11.
Dessa maneira, o primeiro dia do cronograma é reservado para os beneficiários que possuem NIS final 1. Aqueles que possuem documento terminado em 2, por conseguinte, terão o depósito feito no dia útil seguinte, 17/11. O padrão se repete até chegar ao final do calendário.
Entretanto, existe uma exceção estabelecida pela política de adiantamento. O Governo Federal permite que certos grupos de beneficiários recebam o pagamento mensal no primeiro dia do cronograma, sem a necessidade de aguardar pela ordem tradicional de escalonamento.
Quem terá direito à antecipação da parcela de novembro?
A unificação do calendário é voltada para os beneficiários do programa que, atualmente, vivem em cidades/estados em situação de calamidade ou emergência pública, desde que o cenário esteja formalmente reconhecido pelo Governo Federal a partir de ofício.
A lista de municípios atendidos geralmente é divulgada pelo portal GOV.BR. Nesse caso, as unidades familiares contempladas recebem o pagamento de novembro no primeiro dia do cronograma, como explicamos anteriormente. Portanto, os depósitos serão feitos no dia 16/11.
Mais informações podem ser consultadas no aplicativo oficial do Bolsa Família, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, além do Disque Social 121 do MDS, que funciona por meio de ligações em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Para os demais casos que não se encaixem na política de antecipação, as regras permanecem inalteradas e, portanto, será necessário aguardar pela ordem do final do NIS. Atualmente, o valor do piso por domicílio beneficiário é R$ 691,00, além de adicionais que complementam a parcela.
É o caso do benefício extra de R$ 173,00 para cada criança da composição familiar que tenha idade entre zero e seis anos. Já o adicional de R$ 58,00 é destinado a cada gestante, nutriz em época de amamentação e jovem com idade entre sete e 18 anos incompletos.
O valor consolidado da parcela também poderá ser consultado no app do programa, mas as informações ficarão disponíveis apenas na semana em que os pagamentos tiverem início.
Calendário oficial do Bolsa Família de novembro
Exceto o caso de antecipação, o calendário do Bolsa Família é escalonado conforme o final do documento NIS. A tabela com todas as datas já foi divulgada pelo Governo Federal:
– Final do NIS 1: 16 de novembro – Final do NIS 2: 17 de novembro – Final do NIS 3: 18 de novembro – Final do NIS 4: 19 de novembro – Final do NIS 5: 23 de novembro – Final do NIS 6: 24 de novembro – Final do NIS 7: 25 de novembro – Final do NIS 8: 26 de novembro – Final do NIS 9: 27 de novembro – Final do NIS 0: 30 de novembro
E o lote de dezembro, como fica?
Vale salientar que, após o pagamento da parcela de novembro, restará somente mais um lote antes do ano se encerrar. Essa última rodada corresponde ao mês-base de dezembro. Por se tratar do último mês do ano, os valores serão transferidos antes do Natal e do Ano Novo.
Isso quer dizer que os pagamentos de dezembro começarão no dia 10/12, sendo finalizados em 23/12. A lógica de escalonamento conforme o final do NIS continua do mesmo jeito.
O que muda, de fato, é apenas o adiantamento para que os depósitos não sejam feitos durante ou após as festividades comuns do final de ano.
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