Com feriado em 2/11, veja quando cai o quinto dia útil de novembro

Quinto dia útil de novembro: saiba quando cai com o feriado

Oportunidades

Com a chegada de novembro, trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já aguardam a liberação do salário, que deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. No entanto, a presença de feriados como o Dia de Finados, celebrado em 2/11, exige atenção redobrada no cálculo da data exata.

A legislação trabalhista estabelece critérios específicos sobre o que compõe o calendário produtivo. Domingos e feriados nacionais ficam excluídos da contagem de dias úteis, enquanto os sábados entram normalmente. Caso o prazo limite coincida com um sábado ou uma data sem expediente bancário, a recomendação é antecipar o depósito para o dia útil anterior, embora a decisão final fique a cargo da empresa privada.

Como calcular o quinto dia útil de novembro

Seguindo as normas da CLT, a remuneração referente ao mês trabalhado de outubro deve ser quitada até o quinto dia útil do mês seguinte. Aplicando as regras ao calendário:

1º de novembro cairá num domingo e, portanto, não entra na contagem; 2 de novembro, segunda-feira, é feriado do Dia de Finados. Dessa forma, também não é contabilizado; 3 de novembro: representa o primeiro dia útil do mês; 4 de novembro: é o segundo dia útil do mês; 5 de novembro: por sua vez, representa o terceiro dia útil de novembro; 6 de novembro: cai numa sexta-feira e equivale ao quarto dia útil; 7 de novembro: por fim, representa o quinto dia útil do mês e cairá num sábado.

Dessa forma, o quinto dia útil recairá em um sábado. A orientação dos órgãos especializados e a prática de mercado indicam a antecipação do depósito para sexta-feira, 6 de novembro, em vez do sábado, 7.

Apesar disso, estritamente pelas regras trabalhistas, a quitação pode ocorrer até o dia 7/11. O descumprimento do prazo sujeita o empregador a sanções como multas administrativas e correção monetária. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define uma multa de 10% aplicada ao saldo salarial para atrasos de até 20 dias, caindo para 5% por dia após esse período. O funcionário prejudicado deve procurar o RH e, se necessário, acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho de maneira anônima.

Calendário de pagamentos do INSS

Enquanto isso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) processa os pagamentos de aposentadorias, pensões e benefícios de outubro, seguindo o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). O feriado de 2/11 não altera a lógica do cronograma, apenas sendo desconsiderado na data.

Para quem ganha um salário mínimo: – Penúltimo dígito 1: 26 de outubro – Penúltimo dígito 2: 27 de outubro – Penúltimo dígito 3: 28 de outubro – Penúltimo dígito 4: 29 de outubro – Penúltimo dígito 5: 30 de outubro – Penúltimo dígito 6: 3 de novembro – Penúltimo dígito 7: 4 de novembro – Penúltimo dígito 8: 5 de novembro – Penúltimo dígito 9: 6 de novembro – Penúltimo dígito 0: 9 de novembro

Para quem recebe acima do piso nacional: – Penúltimos dígitos 1 e 6: 3 de novembro – Penúltimos dígitos 2 e 7: 4 de novembro – Penúltimos dígitos 3 e 8: 5 de novembro – Penúltimos dígitos 4 e 9: 6 de novembro – Penúltimos dígitos 5 e 0: 9 de novembro

Dessa forma, beneficiários com penúltimo dígito 6 que recebem o piso nacional terão o valor liberado em 3/11, ultrapassando o feriado de Finados. O mesmo vale para os segurados com finais 1 e 6 no NB que recebem quantias superiores ao salário mínimo.

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