Nesta quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp. Na petição, o órgão cobra que a big tech remova, no prazo de até 24 horas, todas as postagens que estimulam empresários a monitorar, expor publicamente, recusar contratações e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas, além de requerer o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos.
Após o encerramento das eleições gerais no último domingo (25), figuras públicas como influenciadores, parlamentares e empresários passaram a incentivar empregadores a investigarem as redes sociais de colaboradores para identificar preferências políticas e, por tabela, o voto. Caso a orientação do empregado divergisse da do empregador, as instruções incluíam a demissão ou até a exposição vexatória. Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, o MPT acumulou 1.459 denúncias de assédio eleitoral, somando um total de 3.396 ocorrências registradas ao longo do pleito deste ano.
Responsabilidade das plataformas
De acordo com a ação judicial, a companhia é responsabilizada por ter permitido a circulação de materiais ilícitos e por impulsionar o alcance dessas publicações por meio de seus próprios recursos tecnológicos — a exemplo da aba Explorar e de Reels recomendados —, o que elevou significativamente o engajamento. Para o MPT, a corporação possui recursos automatizados combinados com moderação humana capazes de detectar e banir outras categorias de conteúdo irregular em grande escala.
Em caráter de urgência, o MPT solicita que a Meta apague as postagens de assédio eleitoral em até 24 horas, aplicando multa de R$ 500 mil por cada publicação que permaneça ativa. O órgão também exige a exibição de um comunicado a todos os usuários do Brasil afirmando que a empresa repudia manifestações que promovam discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores devido a suas convicções políticas.
Ademais, a petição requer o envio de notificações aos perfis autores dos materiais irregulares, a aplicação de suspensões temporárias em caso de reincidência e o banimento definitivo se as infrações continuarem.
Medidas preventivas e assinaturas
Assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim, a ação determina ainda que a companhia desenvolva uma diretriz permanente de combate ao assédio eleitoral.
Pede-se também a atualização dos termos de uso para vetar explicitamente esse tipo de publicação, o fortalecimento da equipe de moderação durante os períodos de votação e a prestação de contas periódica perante a Justiça.
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