O Congresso Nacional aprovou a instituição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério obrigatório para que os futuros profissionais consigam o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e tenham autorização para atuar no atendimento a pacientes. O projeto, frequentemente comparado ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), recebeu o aval de deputados e senadores durante sessão solene nesta quinta-feira (15) e agora aguarda a sanção do presidente Lula.
A nova legislação determina que os universitários de Medicina sejam submetidos a três etapas avaliativas durante a graduação para comprovar proficiência e garantir a habilitação profissional.
Como vão funcionar as três provas
Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o exame acompanhará a evolução dos estudantes ao longo da formação acadêmica. O cronograma estipula aplicações em momentos estratégicos: ao término do 4º semestre (final do 2º ano); na conclusão do 8º semestre (final do 4º ano, período que antecede o internato); e ao fim do 12º semestre (encerramento do 6º ano).
O desempenho global do candidato resultará da média ponderada dessas três fases, cabendo maior peso ao exame final. Os percentuais de cada etapa, a nota de corte para aprovação e as fórmulas de cálculo serão estabelecidos posteriormente pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O teste vai verificar o domínio de conhecimentos, competências práticas e habilidades médicas essenciais, com ênfase nas diretrizes e demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regras para quem não alcançar a nota mínima
O formando que não atingir o desempenho exigido não perderá o diploma, mas não poderá solicitar o registro profissional para exercer a medicina clínica. Nesses casos, o texto autoriza que o estudante refaça a prova da terceira etapa em futuras edições com o objetivo de recalcular sua pontuação e buscar a aprovação.
Até que consiga a proficiência necessária, o profissional poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Essa credencial especial restringe a atuação do formado a funções técnico-científicas e de pesquisa acadêmica. Fica expressamente vetado ao titular da IEM realizar consultas, receitar remédios, emitir laudos, atestados médicos ou conduzir quaisquer atos privativos da carreira médica.
Impacto na avaliação das faculdades
Além de avaliar a qualificação individual dos formandos, os resultados do Enamed servirão como instrumento de fiscalização da qualidade das universidades. Anualmente, cada curso receberá um conceito baseado no percentual de alunos que atingirem o padrão mínimo exigido na avaliação final.
As faculdades com desempenho considerado insuficiente poderão sofrer processos de supervisão e outras penalidades previstas nas leis educacionais. Para garantir a transparência, o MEC publicará os dados consolidados de cada instituição em uma plataforma pública, preservando a identidade dos alunos. As instituições de ensino também deverão divulgar os indicadores obtidos nas três últimas edições, auxiliando novos vestibulandos a escolher onde estudar.
Quem precisará fazer a avaliação?
A obrigatoriedade do teste para fins de emissão de CRM será válida exclusivamente para os estudantes matriculados a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à proposta.
Os alunos que já estavam na faculdade antes desse período continuam sob o regime antigo e não dependerão da nota de corte para obter a licença. A regra também não retroage sobre médicos já formados ou profissionais com diploma reconhecido no país. A implementação depende da sanção presidencial para entrar formalmente em vigor.
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