O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, concedeu um prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresente detalhes sobre as condutas imputadas a lideranças sindicais. A determinação ocorre no âmbito de uma ação que questiona o suposto uso da estrutura dessas organizações em benefício da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Emitido nesta quinta-feira (15), o despacho decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela chapa de Flávio. O processo atinge Lula, seu vice Geraldo Alckmin (PSB) e outros 54 nomes apontados como gestores de organizações trabalhistas. Os autores alegam que houve emprego indevido de verbas, colaboradores e ferramentas de comunicação das entidades sindicais na campanha petista, demandando a perda dos mandatos por abuso de poder político e econômico.
Cobrança de detalhes e prazos para manifestação
Ao analisar o pedido, o corregedor deu andamento à ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes das entidades sindicais, fixando o prazo de cinco dias para que eles enviem suas defesas. Contudo, em relação a 37 dos 54 nomes listados pela acusação, o magistrado identificou a ausência de citação individualizada na narrativa dos fatos, motivo pelo qual exigiu que a equipe de Flávio especifique qual foi a participação de cada um nos atos denunciados.
Propaganda em universidades
Na mesma decisão, Cueva indeferiu a solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro para proibir a utilização de universidades públicas como pontos para distribuição de materiais de campanha.
Ao justificar a negativa, o corregedor destacou: “A questão exige especial cautela por envolver manifestações político-eleitorais no ambiente universitário, cuja proteção constitucional foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
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