A Activision Blizzard Brasil foi condenada judicialmente a reativar a conta de um usuário que havia sido banido do jogo Call of Duty (COD) sob a acusação de utilizar um programa ilegal de trapaça. A determinação foi emitida pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde (GO), que estabeleceu o prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária. Os pleitos de reparações financeiras, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.
O processo teve início quando o autor da ação alegou ter sofrido um banimento permanente e sem justificativa plausível, recebendo apenas uma acusação genérica de “violação das regras de conduta do jogo”. O gamer relatou que não passou por aviso prévio e tampouco obteve explicações técnicas sobre a suposta falta cometida. Além disso, destacou que utilizava o título digital como ferramenta terapêutica para auxiliar no combate à depressão e evitar a dependência química, somando investimentos de aproximadamente R$ 500 em itens virtuais, além de perder o contato com a comunidade de amigos da plataforma.
Diante da situação, ele solicitou a recuperação do perfil de usuário, além do pagamento de R$ 10 mil referentes a danos morais e R$ 500 por danos materiais. Em sua defesa, a desenvolvedora sustentou a lisura da punição, argumentando que o participante recorria a um artifício ilícito conhecido como “cheat engine.exe”, o que descumpri-va as normas contratuais dos Termos de Uso.
Incompatibilidade técnica Ao analisar os argumentos de ambas as partes, a julgadora concluiu que as provas apresentadas pela companhia não sustentavam a sanção aplicada. A empresa falhou ao não anexar laudos periciais ou evidências técnicas robustas, aplicando a penalidade mais severa de maneira unilateral, procedimento classificado por ela como abusivo.
“A empresa limita-se a juntar registros de logs genéricos gerados por seu próprio sistema de segurança, sem contudo demonstrar o nexo causal entre a suposta detecção do software e a efetiva manipulação ou prejuízo aos dados do jogo. Não há detalhamento acerca de qual arquivo específico foi localizado, o horário exato da suposta intervenção na memória do sistema, nem tampouco comprovação de que o programa estivesse ativamente alterando a dinâmica do jogo no momento da penalidade”, pontuou a juíza.
Outro detalhe determinante para a sentença foi a incoerência técnica na acusação da empresa: o cliente praticava Call of Duty por meio de um telefone celular, dispositivo que não possui capacidade nativa para rodar arquivos com a extensão “.exe”, projetados exclusivamente para computadores com sistema Windows. Os representantes técnicos da desenvolvedora não conseguiram demonstrar que o demandante utilizava outro tipo de hardware.
Apesar da ordem para o restabelecimento do perfil, os pedidos de indenização foram descartados. A magistrada avaliou que o transtorno representou um aborrecimento comum do cotidiano, visto que o demandante não comprovou danos psicológicos profundos decorrentes do bloqueio. Como a conta original será devolvida na íntegra, a reparação por prejuízos materiais também perdeu o sentido. A defesa do jogador foi conduzida pela advogada Layla Rodrigues.
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