Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Entenda a diferença entre voto proporcional e voto distrital misto

Política

Poucos dias após o encerramento do segundo turno, dirigentes de legendas do Centrão na Câmara dos Deputados propuseram a implementação do voto distrital misto para a escolha de membros do Poder Legislativo, excluindo o Senado. Caso aprovada, a alteração substituirá o atual sistema proporcional utilizado para eleger deputados e vereadores no Brasil.

Atualmente, o preenchimento de vagas na Câmara Federal, nas Assembleias Legislativas estaduais e distrital, bem como nas Câmaras Municipais, ocorre pelo método proporcional. O Senado Federal permanece como a única exceção no Legislativo, seguindo o modelo majoritário, o mesmo aplicado na escolha de prefeitos, governadores e da Presidência da República.

Proposta de Emenda à Constituição

Sob a articulação do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), legendas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB pretendem viabilizar a mudança por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda no atual período legislativo. A nova estrutura prediria uma fase de transição nas eleições de 2030, alcançando total vigência no pleito de 2034. Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

Sistema proporcional

No modelo vigente, o cidadão tem a opção de votar diretamente na sigla ou no postulante para os cargos de deputado estadual, distrital, federal e vereador. A definição dos vitoriosos por legenda ou federação ocorre a partir do quociente eleitoral, calculado após a apuração das urnas por meio da divisão do número de votos válidos pela quantidade de cadeiras em disputa.

Caso uma Assembleia Legislativa possua 100 assentos e sejam contabilizados 1 milhão de sufrágios válidos, o quociente eleitoral fixado será de 10 mil votos. Posteriormente, contabiliza-se o desempenho de cada partido ou federação. Se uma legenda obtiver 50 mil votos, terá direito a cinco cadeiras, correspondendo ao equivalente a cinco quocientes. Desse modo, os cinco nomes mais votados internamente na sigla garantem a vaga, mesmo que o quinto colocado possua menos votos individuais do que concorrentes de outras agremiações.

Entenda na prática

Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda. Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada. Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

A concepção original do sistema proporcional prioriza as diretrizes partidárias em detrimento de projetos individuais. Quando um eleitor vota em um candidato que não atinge o número mínimo para a vitória direta, o sufrágio colabora para alcançar o quociente da sigla. Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.

‘Puxadores de voto’

Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos. A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva. Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

Sistema distrital misto

A proposta articulada pelo Centrão divide as cadeiras de uma casa legislativa em duas vertentes, justificando a denominação “misto”. Em uma simulação com 100 vagas, metade dos parlamentares seria eleita pelo formato distrital, enquanto a outra metade viria de uma lista partidária fechada. O eleitor, portanto, expressaria duas escolhas distintas nas urnas.

Voto distrital

No formato distrital, o território do estado é fracionado em diferentes regiões, elegendo-se o candidato mais votado em cada uma delas. Considerando 50 vagas distritais, haveria 50 territórios específicos, sagrando-se vencedor quem obtivesse a maioria em sua respectiva base. Os votos destinados aos derrotados nessas localidades não seriam aproveitados pelas legendas para o cálculo do quociente.

O modelo recebe críticas por eventual restrição à representatividade de minorias, visto que eleitores inseridos em distritos de perfil homogêneo podem ter dificuldades para eleger correntes ideológicas distintas. Adicionalmente, surgem questionamentos sobre a definição e o mapeamento dos limites territoriais dessas regiões. Nos Estados Unidos (EUA), é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”. Entre as vantagens apontadas pelos defensores estão o barateamento das campanhas e o estreitamento do vínculo entre o político e a base eleitoral.

Lista partidária

A segunda vertente do modelo compreende a lista fechada, onde o voto é direcionado exclusivamente à legenda ou federação, e não a um político específico. As agremiações estabelecem previamente a ordem de prioridade de seus candidatos.

Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta. O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos. A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

Regras podem mudar

O embasamento da discussão atual remete a iniciativas anteriores, a exemplo do Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, apresentado pelo então senador José Serra (PSDB-SP), e do PL 345 de 2017, de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Embora aprovados pelo Senado em 2017, os textos servem de parâmetro para as negociações conduzidas pelo Centrão na Câmara, podendo sofrer alterações até a divulgação oficial do parecer final.

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