Forjar o próprio sequestro para obter dinheiro do resgate caracteriza extorsão

Justiça condena mulher que fingiu o próprio sequestro por extorsão

Política

Uma mulher que simulou o próprio cativeiro para obrigar a mãe a pagar um resgate de R$ 3,5 mil acabou condenada pelo crime de extorsão pela Justiça paulista. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime aberto. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários e no repasse de um salário mínimo a uma instituição beneficente.

De acordo com o processo judicial, a ré acumulava débitos com agiotas decorrentes de apostas em jogos virtuais. Durante a farsa, ela escondeu-se na residência de um conhecido.

A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, ressaltou em seu voto que a mentira sobre o suposto sequestro gerou pavor genuíno, fazendo com que a genitora repassasse a quantia por pavor, e não por simples engano. Para a magistrada, tal cenário configura extorsão, o que impede a alteração da tipificação penal para estelionato.

“Estelionato seria se a vítima tivesse entregado o bem/dinheiro de forma enganada, mas sem qualquer coação. Porém, no caso dos autos, a situação foi diversa: a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte.”

A relatora concluiu que “o artifício fraudulento utilizado pela acusada serviu para impor grave ameaça e terror psicológico, forçando a vítima a entregar o dinheiro, e ela o fez compelida pelo medo. Ou seja, a entrega do valor não ocorreu por ato voluntário viciado por erro simples, mas sim porque a vítima se encontrava subjugada pelo temor de que a própria filha sofresse mal injusto”.

O julgamento contou ainda com os votos dos desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista, integrando a turma julgadora que votou de forma unânime.

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