Governo define alíquotas do 'imposto do pecado' para 2027 e propõe manutenção do IPI em janeiro

Governo fixa alíquotas do imposto do pecado para 2027 e propõe manter IPI

Mercados

O governo federal estabeleceu por meio de medida provisória na noite desta quarta-feira (4) as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como imposto do pecado. Criado no âmbito da reforma tributária, o tributo tem como objetivo desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente e substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidindo sobre automóveis, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, fantasy sports e concursos de prognósticos, como as apostas esportivas (bets) e loterias.

O início da cobrança está marcado para 2 de fevereiro de 2027, em cumprimento ao princípio da noventena, que determina um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da regra e o início da arrecadação. Como a cobrança estava inicialmente prevista para janeiro de 2027, mas as alíquotas não foram definidas com a antecedência necessária, estimou-se um impacto negativo de aproximadamente R$ 4 bilhões na arrecadação do próximo ano devido à extinção do IPI antes da entrada em vigor da nova taxa.

Para contornar essa perda, o Executivo enviou ao Congresso Nacional uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) juntamente com a medida provisória. O objetivo é prorrogar a cobrança do IPI sobre os produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto Seletivo até que o novo tributo passe a valer integralmente, impedindo assim a desoneração de mercadorias prejudiciais à saúde.

Regras para cigarros e bebidas No setor de cigarros, o governo preservou a combinação de uma alíquota de 66,7% incidente sobre uma base de cálculo reduzida a 15% do valor de varejo, somada a uma alíquota específica de R$ 3,50 por maço. Com isso, o preço mínimo do produto permanece fixado em R$ 7,50.

Em relação às bebidas alcoólicas, o modelo de cobrança segmentado por tipo de mercadoria foi mantido com seis alíquotas distintas. Enquanto no IPI os percentuais oscilam de 3,9% a 19,5%, no Imposto Seletivo — com a aplicação de um fator de ajuste para assegurar a mesma carga tributária — os índices vão de 4,2% a 24%.

Para as bebidas açucaradas, como refrigerantes, energéticos, isotônicos e chás ou mates prontos para consumo adoçados ou aromatizados, a alíquota do IPI de 2,6% foi mantida.

Veículos, minérios e loterias O texto legal também contempla tratamentos diferenciados para setores específicos. Os minerais extraídos contarão com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, deixando as diretrizes definitivas para debates futuros no Legislativo. Já os concursos de prognósticos, a exemplo da Lotofácil, Mega-Sena e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

No segmento automotivo, a taxação considerará premissas de eficiência energética e sustentabilidade. A alíquota será zerada para categorias específicas, como carros comprados por motoristas profissionais para uso em aluguel (a exemplo de taxistas) e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, respeitados os requisitos da lei.

O benefício fiscal também contempla automóveis portadores de registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A norma exclui da incidência do tributo os caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (com exceção de picapes), além de embarcações, aeronaves e veículos específicos destinados a operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

Equilíbrio fiscal e próximos passos A medida provisória introduz ainda um mecanismo para garantir a estabilidade da arrecadação total da reforma tributária. Caso a receita gerada pelo Imposto Seletivo supere a projeção, ocorrerá uma diminuição proporcional na alíquota de referência e na previsão de arrecadação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aplicando-se a lógica contrária se houver frustração de receitas. De acordo com o governo, a estratégia protege o patamar global de arrecadação desenhado na reforma, sem implicar renúncia fiscal.

A regulamentação divulgada nesta quarta-feira, contudo, tem escopo limitado e vale apenas para o exercício de 2027. O Poder Executivo tem até 31 de maio do ano que vem para apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas permanentes, cuja vigência deverá começar em 1º de janeiro de 2028.

A partir desse marco, o formato definitivo do imposto será debatido pelos parlamentares. A fixação das alíquotas desempenha um papel central na consolidação da reforma tributária, uma vez que o Imposto Seletivo cumpre a função constitucional de desestimular a produção e o consumo de bens e serviços com impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, indo além de sua mera capacidade arrecadatória.

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