Criado com o objetivo de frear o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo — popularmente conhecido como “imposto do pecado” — sofreu desvio de finalidade e assumiu um forte perfil arrecadatório. Especialistas tributários alertam que o novo tributo será cobrado de maneira desequilibrada, provocando um temido efeito cascata e gerando impactos diretos sobre outras taxas a partir de 2027.
Com a publicação da Medida Provisória 1.399, o setor produtivo se depara com um cenário de incertezas. O primeiro obstáculo prático consiste na aprovação da PEC 22/2026, fundamental para transicionar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o novo formato. Como as alíquotas do IPI zeram em janeiro e a cobrança do Imposto Seletivo inicia apenas em fevereiro, a medida é indispensável para impedir um mês inteiro de hiato na tributação de cigarros e bebidas.
Além do calendário apertado, as empresas precisarão lidar com a transitoriedade das normas estabelecidas para 2027, o que exigirá adaptações em sistemas e contratos de forma recorrente.
“O regime transitório busca preservar, durante esse primeiro ano, a carga tributária atualmente suportada pelos setores alcançados pelo IPI, mas as regras permanentes, previstas para aplicação a partir de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional ao longo de 2027”, explica Leticia Marques Netto, sócia Machado Associados.
Desequilíbrio regional e arrecadação
O governo utilizou as alíquotas atuais do IPI como parâmetro inicial para tentar alcançar a neutralidade fiscal em 2027. Contudo, como o ICMS não integra a base de cálculo do novo encargo, uma média nacional foi aplicada para calibrar os valores, gerando distorções regionais evidentes. Nos estados onde o ICMS fica abaixo da média, o mercado enfrentará alta tributária, enquanto o oposto ocorrerá nas regiões mais caras.
Para Denis Vieira Gomes, o texto evidencia que o foco principal é a arrecadação.
“O governo estabeleceu aqui alíquotas para 2027, preocupado em preservar a arrecadação de IPI, e deixou para 2028 a discussão sobre alíquotas mais diretamente relacionadas à finalidade extrafiscal”, afirma.
O especialista também ressalta que os recursos arrecadados com o Imposto Seletivo sequer são vinculados ao enfrentamento dos danos causados pelos itens taxados.
“Uma Cide, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, com recursos vinculados a políticas de saúde, proteção ambiental, seria alternativa muito mais adequada”, avalia.
A visão é compartilhada por Laura Regueiro, da banca Toledo Marchetti Advogados.
“Embora a medida busque preservar a carga tributária, é necessário considerar que o Imposto Seletivo possui finalidade distinta”, diz.
Efeito cascata e impactos na cadeia
Outro ponto crítico levantado por Aline Timossi Raposo e Flávia Bortoluzzo, da LBZ Advocacia, envolve a integração do novo imposto com a Reforma Tributária. Enquanto o IPI ficava de fora da base do ICMS entre empresas, o Imposto Seletivo vai compor a base de incidência da CBS e do IBS, acumulando cobranças.
Apesar das críticas sobre a falta de previsibilidade e o excesso de burocracia, os profissionais reconhecem pontos positivos na MP, a exemplo de incentivos para veículos elétricos e regras claras para pequenos produtores de bebidas. No entanto, a exigência de dupla adaptação em curto prazo continua sendo o principal gargalo para o empresariado brasileiro.
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