A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) proibiu a fabricante Bebidas Poty de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários. A liminar, concedida em ação civil pública do MPT (Ministerio Público do Trabalho), também veta o uso de canais corporativos para divulgar propaganda político-eleitoral ou orientar o voto dos trabalhadores.
O imbróglio envolve o compartilhamento de uma “cola eleitoral”, contendo nomes e números de candidatos, no canal corporativo de avisos da empresa, de acordo com o entendimento judicial. O disparo da mensagem teria atingido aproximadamente 150 empregados.
Decisão do juiz e desdobramentos jurídicos A ordem judicial foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro. Ele destacou que a prerrogativa do empregador de comandar as atividades profissionais não pode violar a liberdade de consciência e de sufrágio dos colaboradores. O magistrado também alertou que o receio do desemprego é capaz de comprometer a livre manifestação política do trabalhador.
A determinação obriga a companhia a barrar qualquer tipo de ameaça, coação, indução ou constrangimento com o intuito de direcionar a preferência dos contratados, além de assegurar o sigilo do voto e a liberdade de expressão política.
Como parte das exigências, a Poty precisa veicular um aviso interno ratificando tais garantias e comprovar a execução das determinações em um prazo de até 48 horas. Caso ocorra desrespeito às ordens, há previsão de multa diária de R$ 5.000 para cada infração identificada em qualquer um dos itens da sentença.
A organização tem a alternativa de recorrer ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), sediado em Campinas, muito embora a penalidade financeira possa ser aplicada caso a determinação da Justiça seja desrespeitada.
O processo principal segue em tramitação e ainda não possui julgamento definitivo. A audiência de instrução, voltada para a produção de provas e oitiva de testemunhas, foi agendada para o dia 6 de novembro, às 8h. O pedido de indenização por dano moral coletivo formulado pelo MPT ainda será avaliado, enquanto uma via dos autos foi repassada ao Ministério Público Eleitoral para eventuais averiguações de crimes ou ilícitos eleitorais.
Posicionamento da empresa e histórico Em nota oficial, a Bebidas Poty rejeita a acusação de assédio eleitoral e pontua que acabou absolvida em um litígio de 2022 sobre o mesmo assunto — ocasião em que foi acusada de coagir empregados a votarem no então presidente Jair Bolsonaro (PL). Aquela demanda foi arquivada por ausência de provas. A fabricante sustenta que preza pela pluralidade de opiniões políticas e pela autonomia de escolha de cada indivíduo.
A companhia é reconhecida pela produção de refrigerantes como o Guaraná Poty e a Tubaína Poty, além de atuar no mercado de sucos, águas minerais, energéticos, jurubeba Touro do Norte e linhas de néctares e refrescos como Poty Fruit e Poty Fresh.
Durante as eleições de 2022, o MPT investigou a empresa por suspeita semelhante. Naquela oportunidade, o órgão apurou denúncias de que membros da diretoria estariam tentando direcionar o voto dos subordinados em prol de Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.
Em sessão realizada em outubro daquele ano, o MPT apresentou um termo de ajuste de conduta (TAC) para coibir a conduta, porém a empresa recusou a assinatura e condicionou o aceite a uma retratação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), entidade que havia protocolado a denúncia junto ao órgão. Na época, a Poty refutou a existência de irregularidades.
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