Lojas são condenadas por som alto que prejudicava escritório vizinho

Lojas são condenadas em Joinville por som alto que atrapalha escritório

Política

Duas lojas varejistas de Joinville (SC) foram condenadas judicialmente a impedir que a música reproduzida em seus estabelecimentos atrapalhe a rotina profissional de um escritório de advocacia vizinho. A determinação é do juiz Joao Manoel Fernandes Ranthum, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca, que também ordenou o pagamento solidário de indenização por danos morais devido ao barulho constante.

O autor da ação, identificado como MagnificAdvogado, tem sua sala comercial situada na região central do município, exatamente em frente aos estabelecimentos comerciais. Conforme o processo, desde fevereiro de 2025 as empresas tocavam músicas em alto volume durante todo o expediente, posicionando caixas de som viradas diretamente para a via pública. O barulho afetava diretamente a concentração da equipe, a qualidade no atendimento aos clientes e a execução de audiências online ou presenciais.

Defesa e análise das provas

Durante o processo, as empresas negaram a ocorrência de irregularidades. Enquanto uma argumentou que não havia provas de que os ruídos superavam os limites permitidos por lei, a outra anexou documentos fiscais acompanhados de um laudo acústico baseado em medições feitas em dezembro de 2024.

Contudo, ao avaliar o material probatório, o magistrado concluiu que os registros em vídeo, os testemunhos colhidos e a documentação administrativa comprovaram a poluição sonora constante e seu impacto direto na rotina de trabalho. O juiz apontou ainda que o laudo apresentado pelas defesas analisava um período anterior ao apontado na ação, tornando-se insuficiente para invalidar as demais provas.

Embora o caso não tenha exigido a comprovação diária do estouro nos limites técnicos de decibéis, o conjunto das evidências foi suficiente para atestar os danos ao ambiente profissional. A sentença reforça que a garantia ao sossego é um direito que se estende a locais de trabalho, exigindo que o comércio respeite o bem-estar de terceiros.

Multa e indenização

Para a Justiça, a perturbação constante ultrapassou o limite aceitável de aborrecimentos da convivência urbana — mesmo sem a necessidade de comprovar danos à saúde ou prejuízos financeiros diretos —, o que fundamentou a condenação por danos morais.

Com a decisão, os estabelecimentos estão proibidos de manter caixas acústicas direcionadas para a rua e obrigados a manter a trilha sonora em níveis que não interfiram nas atividades da advocacia. Caso a determinação seja descumprida, cada empresa estará sujeita a uma multa de R$ 200 por evento, com teto inicial fixado em R$ 5 mil para cada uma.

Além disso, as marcas deverão arcar, de forma solidária, com o pagamento de R$ 3 mil referentes aos danos morais, valor que sofrerá incidência de juros de mora e correção monetária contados a partir da data em que a indenização foi estipulada. O processo tramita sob o número 5030828-57.2025.8.24.0038.

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