O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o andamento de uma justificação criminal para um homem condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada, após a defesa apresentar carta e vídeo em que a vítima supostamente manifesta o desejo de se retratar das acusações originais.
A decisão do 6º Grupo de Direito Criminal reformou a sentença da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Catanduva (SP), concedendo um Habeas Corpus pleiteado pelo advogado Gabriel Rodrigues. O apenado havia tido seu pedido inicial negado após alegar que a enteada admitiu, nos registros audiovisuais e escritos, não ter dito a verdade em seu depoimento original, o qual serviu como principal base para a condenação juntamente com os relatos da mãe e de uma conselheira tutelar.
Entendimento do tribunal
Relator do caso, o desembargador Amable Lopez Soto pontuou que, em crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui elevado valor probatório, sendo o elemento central que fundamentou a pena aplicada anteriormente. Para o magistrado, o fato de a documentação apresentada ser de origem unilateral justifica justamente a judicialização do tema, permitindo que o material seja submetido ao crivo do contraditório.
“Essa circunstância não conduz, evidentemente, à automática desconstituição da condenação. Revela, contudo, a potencial relevância da prova cuja produção se pretende. Se a palavra da vítima assumiu posição central no conjunto probatório que fundamentou o édito condenatório, a notícia posterior de que ela deseja alterar substancialmente sua versão não pode ser reputada juridicamente indiferente antes mesmo de ser submetida ao contraditório”, destacou o relator.
O magistrado ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a retratação como elemento hábil a alterar uma condenação. Além disso, o relator afastou qualquer argumento de revitimização, uma vez que a envolvida já atingiu a maioridade e demonstrou vontade própria em revisar os fatos.
Requisitos legais
Para que a justificação criminal seja válida — instrumento processual que pode ser acionado mesmo após o trânsito em julgado para embasar uma futura revisão criminal —, a lei exige a finalidade da medida, a individualidade da prova, a especificidade do conteúdo, o suporte documental e a inovação dos fatos. Todos esses pontos foram devidamente preenchidos no caso em questão por meio das provas audiovisuais e documentais apresentadas pela defesa.
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