O Ministério Público Eleitoral (MPE) posicionou-se favorável ao encerramento, sem julgamento de mérito, da ação jurídica que discute a abertura de sigilos dos candidatos à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O posicionamento da procuradoria surgiu após solicitação do ministro André Mendonça, encarregado de relatar o processo no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos os políticos manifestaram anuência em expor dados particulares, de parentes e de companhias, contanto que o oponente fizesse o mesmo.
No documento apresentado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustentou a inexistência de fundamentos na ação que motivem a atuação da Justiça Eleitoral, visto que o tema foge à alçada de competência da instituição.
O representante do MPE pontuou que a salvaguarda legal do sigilo de dados — sejam eles fiscais, bancários ou telefônicos — resulta diretamente das garantias constitucionais de intimidade e privacidade individuais. Contudo, destacou que tal prerrogativa não sofre violação se o próprio dono consente de forma livre com a exposição das informações protegidas. Como nenhuma das partes se recusou a fazê-lo, falta justificativa para acionar o Judiciário.
A posição de Mendonça recebeu reforço de Barbosa, que reiterou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.
Origem do embate sobre os dados
A discussão teve início a partir de um desafio lançado por Lula durante o debate presidencial da Band realizado no domingo (18/10).
A petição formalizada no TSE em 20 de outubro enfatizou que a publicidade das informações bancárias, fiscais e telefônicas de ambos os concorrentes “é fundamental para que a população brasileira seja devidamente informada e possa decidir livremente em quem vai votar.”
No dia seguinte, Flávio protocolou junto ao órgão a liberação de seus sigilos, desde que o concorrente aceitasse algumas condições. Lula não se opôs às exigências, contanto que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumprisse as mesmas obrigações.
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