O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, preste esclarecimentos formais sobre suspeitas de assimetria na distribuição de postagens políticas e eventuais limitações a candidaturas. O despacho foi assinado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze em 10 de outubro de 2026, acolhendo representação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou barreiras na visibilidade de suas mensagens e um possível favorecimento direcionado a Flávio Bolsonaro.
A empresa negou qualquer atuação deliberada para interferir na disputa eleitoral, atribuindo as inconsistências de entrega a instabilidades técnicas globais. Contudo, o debate ganhou nova dimensão com relatos de desequilíbrio nas respostas geradas pela ferramenta Meta AI, que teria concordado em criar determinados conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro, mas recusado pedidos equivalentes relacionados a Lula. Embora os fatos ainda dependam de perícias probatórias para atestar se houve dolo, a situação evidencia os perigos de sistemas algorítmicos intervirem nas dinâmicas de campanha sem a transparência necessária para fiscalização.
Precedentes internacionais e controle de dados
As suspeitas envolvendo os critérios da big tech repetem episódios registrados internacionalmente. Nos Estados Unidos, a revelação de que a consultoria Cambridge Analytica operou dados de usuários do Facebook para traçar perfis psicológicos e direcionar propaganda política resultou, em 2019, em uma sanção de US$ 5 bilhões aplicada pela Federal Trade Commission (FTC). O órgão puniu violações graves de privacidade, embora sem constatar matematicamente a alteração de desfechos nas urnas.
Do mesmo modo, a União Europeia colocou os algoritmos da companhia sob vigilância. Em abril de 2024, a Comissão Europeia abriu procedimento fundamentado no Digital Services Act (DSA) contra o Facebook e o Instagram, motivada pelo risco de proliferação de campanhas enganosas antes da votação para o Parlamento Europeu, em junho daquele ano. A apreensão de pesquisadores e autoridades cresceu após a Meta extinguir o CrowdTangle, recurso indispensável para que a sociedade civil monitorasse temas em ascensão e identificasse manipulações coordenadas em tempo real.
A eficácia dos direitos fundamentais no espaço digital
A concentração do debate público nas mãos de grandes companhias de tecnologia levanta dilemas constitucionais profundos. Como pontua o jurista Daniel Sarmento em seus estudos sobre direitos fundamentais e relações privadas de 2004, a autonomia empresarial não autoriza atos arbitrários nem suspende garantias basilares quando existe disparidade real de forças econômicas e operacionais.
No arcabouço brasileiro, a Constituição resguarda o pluralismo e a cidadania como pilares da República (artigo 1º, II e V), além de blindar a livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV e IX) e repudiar travas arbitrárias à informação (artigo 220). Essa perspectiva converge com o julgamento da ADI 4.815 no STF, no qual a Corte enfatizou que o direito coletivo de informar e ser informado vincula inclusive a conduta de entes corporativos privados.
Shadowbanning e as balizas do Direito Eleitoral
O desafio central do ecossistema digital reside no chamado shadowbanning, mecanismo pelo qual uma publicação permanece no ar, mas perde artificialmente seu alcance ou é ocultada dos mecanismos de recomendação. A linha divisória entre a triagem cotidiana dos sistemas de distribuição e uma fraude reside na violação das normas vigentes e no desequilíbrio intencional do pleito.
Em resposta a essas práticas, a legislação eleitoral brasileira avançou. A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as atualizações inseridas pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, estipulou expressamente no artigo 28, parágrafo 1º-C, a proibição de que inteligências artificiais promovam ranqueamento de candidaturas ou causem favorecimento ou prejuízo eleitoral por meio de retornos automáticos.
Como já advertia Stefano Rodotà em 2008 ao analisar a sociedade da vigilância, a administração e o controle da informação redefinem os contornos
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