TRF-1 condena policiais por tortura e reafirma competência federal

Trf-1 condena policiais militares por tortura em Goiás

Política

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os recursos das defesas e manteve na íntegra a sentença que condenou dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra um jovem. Com a manutenção da decisão, os envolvidos cumprirão penas que variam entre 7 anos e 1 mês e 8 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O colegiado também confirmou a competência da Justiça Federal comum para julgar o caso, que havia sido estabelecida por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 3/STJ. Os magistrados entenderam que a alteração legislativa promovida pela Lei 13.491/2017 não afasta a jurisdição federal em situações de grave violação aos direitos humanos que já tinham sido federalizadas.

O episódio aconteceu em 24 de junho de 2010, na cidade goiana de Trindade. Na ocasião, os agentes públicos detiveram a vítima sem ordem judicial ou estado de flagrante, mantendo-o preso de forma ilegal e paralela. Durante o cativeiro, o rapaz sofreu intensas agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado por parte dos policiais, que tentavam obrigá-lo a confessar crimes de homicídio e estupro que ele não cometera.

Durante a avaliação do mérito, o tribunal aceitou o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que a ação conjunta dos agentes — desde a captura irregular até a aplicação de tortura para obtenção de confissões — caracterizou coautoria por conduta comissiva. Desse modo, foram rejeitadas as teses das defesas que tentavam emplacar a classificação de mera ‘tortura omissiva’ ou atipicidade.

Consequências das condenações

Além do cumprimento da pena em regime fechado, os policiais que estavam na ativa e na reserva remunerada deverão perder o cargo público e ficarão proibidos de exercer qualquer função pública pelo dobro do tempo das penas impostas. A Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais fixada em valor correspondente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada um dos réus.

O que é a federalização

A federalização consiste em um mecanismo estabelecido pela Constituição Federal que possibilita a transferência de casos graves, usualmente investigados e julgados por instâncias estaduais, para a alçada da Justiça Federal e da Polícia Federal.

O instrumento é acionado em circunstâncias atípicas, a exemplo de graves violações de direitos humanos que possam gerar responsabilização internacional ao Brasil, ou quando órgãos locais demonstram incapacidade de conduzir uma investigação ou um julgamento de forma efetiva.

O pedido de federalização cabe exclusivamente ao procurador-geral da República, por intermédio de um procedimento denominado incidente de deslocamento de competência, que é submetido à análise do Superior Tribunal de Justiça.

Processo 0012490-69.2017.4.01.3500

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