Qualidade da assistência à saúde: estratégia nacional e experiência do Ceará

Nova lei nacional debate a qualidade da assistência à saúde no país

Política

A edição da Lei nº 15.524, em 28 de setembro de 2026, deu início a uma importante Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A medida estimula um debate profundo acerca do papel do Estado na salvaguarda dos serviços médicos e sobre a urgência de implementar mecanismos contínuos de fiscalização, avaliação e aprimoramento do atendimento.

O assunto precisa ser analisado sob a ótica do artigo 197 da Constituição Federal, que determina que as ações e os serviços de saúde possuem relevância pública. Compete ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar tais atividades, sejam elas executadas por órgãos públicos ou por operadoras e estabelecimentos particulares. Afinal, a natureza privada da atividade não exime o Estado de sua responsabilidade primordial na proteção da saúde coletiva.

Desse modo, a qualidade do atendimento não pode ser tratada como um mero detalhe administrativo ou uma escolha individual de cada prestador de serviço. Trata-se de um compromisso público guiado por parâmetros objetivos capazes de identificar falhas, mitigar riscos, resguardar os pacientes e otimizar os desfechos clínicos.

O papel da regulação e os limites da fiscalização

A garantia de um alto padrão assistencial demanda a criação de diretrizes nacionais que orientem a operação e a avaliação das unidades de saúde, respeitando as autonomias federativas e a descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS), sem permitir disparidades na proteção ao cidadão.

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra um papel fundamental na coordenação sanitária e na regulação legal, a aferição da qualidade vai muito além da checagem de estruturas físicas, equipamentos e papéis burocráticos. É imperativo examinar a assistência entregue de fato, seus resultados práticos e os riscos aos quais os pacientes ficam expostos.

Isso significa que a simples autorização para o funcionamento de um local é insuficiente; o Estado deve assegurar a manutenção constante de padrões seguros durante todo o período de atividade do estabelecimento.

Desafios na rede pública e privada

A Lei nº 15.524/2026 surge como uma oportunidade preciosa para consolidar uma política nacional voltada à qualidade assistencial. Além de impor regras de controle, o texto exige critérios transparentes e ações corretivas para falhas. Embora o foco seja a rede privada, o debate deve obrigatoriamente abranger os serviços públicos, respeitando suas respectivas complexidades.

Nenhuma unidade de saúde deveria operar abaixo de um limiar mínimo de segurança. Contudo, cobrar resultados da rede pública exige que o governo forneça a infraestrutura, o financiamento, os insumos e os recursos humanos compatíveis com as demandas da população.

A proposta central consiste em fixar uma linha de base com requisitos mínimos obrigatórios, apoiada por monitoramento constante, suporte técnico e aportes financeiros adequados. Acima desse patamar básico, indicadores de desempenho poderiam premiar e estimular unidades com melhores entregas, garantindo que locais vulneráveis ou estruturalmente carentes não sejam penalizados.

A experiência pioneira do Ceará

Um marco importante nessa trajetória ocorreu no Ceará. Entre 2019 e 2022, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) contratou o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) para uma reforma técnico-sanitária. O processo culminou na criação da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (Arqs), instituída pela Lei Estadual nº 17.195/2020 para monitorar tanto a rede pública quanto a privada.

Projetada como uma comissão colegiada ligada à Secretaria da Saúde — contando com a vigilância sanitária e especialistas da sociedade civil —, a Arqs buscou unir a fiscalização tradicional a uma análise profunda da segurança do paciente e dos resultados obtidos. Embora a lei cearense tenha sido revogada posteriormente em 2023 devido a uma reforma administrativa do governo estadual, o ineditismo da iniciativa no SUS deixou um legado valioso sobre a importância de institucionalizar o monitoramento da qualidade como uma função contínua do Estado.

Em suma, a construção de uma política nacional consistente exige uma governança articulada entre União, estados e municípios, respaldada por financiamento adequado, transparência e pelo cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais que definem a saúde como um dever intransferível do poder público.

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