A prerrogativa de peticionar e a atuação livre da advocacia não dão aval para a formulação de uma representação criminal desprovida de qualquer comprovação das acusações. Uma conduta desse tipo resulta na obrigação legal de reparar danos morais.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo determinou que um homem pague uma indenização de R$ 1,5 mil a outro devido a uma representação criminal fundamentada em acusações falsas. A decisão do colegiado confirmou a sentença proferida em primeira instância.
Conforme os registros do processo, o autor da ação afirmou que a peça o acusava de cinco delitos: racismo, calúnia, difamação, injúria e ameaça. Contudo, o documento carecia de qualquer valor probatório, razão pela qual foi arquivado pelo Ministério Público por inépcia, ausência de justa causa e falta de substrato probatório mínimo. Diante disso, ele ingressou com o pedido de indenização, que acabou sendo acolhido pela justiça inicial.
Ao apresentar recurso, o réu, que teve participação na elaboração da representação, argumentou que o arquivamento da peça pelo MP não acarreta automaticamente um ato ilícito ou danos morais, alegando também ter agido no exercício regular da profissão de advogado.
O relator da matéria, juiz Marcos Blank Gonçalves, afastou os argumentos apresentados. Muito embora o arquivamento isolado não configure ato ilícito por si só, é necessário avaliar a situação de maneira global. A representação criminal elaborada com o envolvimento do réu trazia imputações gravíssimas contra o autor, mas totalmente desamparadas de qualquer suporte probatório. De acordo com o magistrado, o réu não tinha o direito de se valer da prerrogativa de petição para imputar crimes a terceiros sem apresentar nenhuma prova.
“O exercício de uma prerrogativa jurídica encontra limite na boa-fé e na vedação ao abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. Portanto, não se está transformando o arquivamento de uma representação criminal em ilícito civil automático, como sustenta o recorrente. A responsabilidade decorre das circunstâncias concretas em que exercido o direito de petição, diante da gravidade das imputações e da ausência de elementos mínimos que lhes conferissem suporte.”
Ademais, o magistrado destacou que o exercício regular da advocacia também não serve de excludente para o réu, visto que a liberdade inerente à profissão não pode funcionar como um salvo-conduto para o protocolo de acusações infundadas.
O advogado Vitor Gomes de Mello atuou em causa própria no processo registrado sob o número 4019195-23.2025.8.26.0002.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
