A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (4), a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a uma pena de 14 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento decorre de uma ação penal originada na Operação Faroeste, conduzida pela Polícia Federal. As investigações revelaram um esquema voltado à comercialização de sentenças judiciais para viabilizar a grilagem de terras situadas na região oeste baiana.
De acordo com o apurado, litigantes efetuavam pagamentos de propinas a magistrados, com a intermediação de advogados, em troca de pronunciamentos jurisdicionais favoráveis à apropriação indevida de propriedades.
Até fevereiro de 2021, após a deflagração da fase inicial da operação, uma determinação do STJ afastou oito desembargadores do TJ-BA. Na ocasião, três desembargadoras receberam ordem de prisão preventiva, enquanto uma quarta integrante da corte, Sandra, permaneceu sob prisão domiciliar.
Nesse período, a magistrada manifestou interesse em celebrar um acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF), concordando em auxiliar a justiça em troca de abrandamento em sua futura reprimenda.
A formalização da colaboração de Sandra ocorreu em junho de 2021, homologada pelo ministro Og Fernandes, do STJ. Tratou-se do primeiro pacto de delação firmado por uma desembargadora em território nacional, trazendo citações a 68 nomes — entre os quais figuravam 12 desembargadores do TJ-BA, 12 juízes e 15 advogados.
Vasco Rusciolelli, filho e defensor legal da desembargadora, também firmou o termo de colaboração, admitindo envolvimento nas negociações das decisões comercializadas. Tal qual sua genitora, ele cumpria prisão domiciliar.
Um relatório elaborado pela Polícia Federal indicava que Vasco havia embolsado ao menos R$ 250 mil para que Sandra proferisse sentença favorável a uma determinada empresa. Segundo o MPF, mãe e filho articularam propinas equivalentes a R$ 4 milhões, tendo efetivamente embolsado R$ 2,4 milhões.
Em outubro de 2021, após a homologação das delações, o ministro Og Fernandes concedeu a revogação da prisão de ambos. Contudo, o magistrado impôs o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu o acesso de ambos às dependências do TJ-BA, bem como o contato com os demais alvos investigados na Operação Faroeste.
No entanto, o panorama jurídico de Sandra sofreu reviravolta em novembro de 2024, quando o próprio ministro Og Fernandes anulou o acordo de delação premiada pactuado por ela e por seu descendente. A medida acatou solicitação do MPF, fundamentada no argumento de que ambos cessaram a colaboração com as apurações, deixando de comparecer às oitivas e de quitar as multas pecuniárias estipuladas no pacto.
Apesar disso, os elementos probatórios obtidos por meio da delação mantiveram-se válidos e puderam ser empregados contra os réus, que perderam as vantagens inicialmente negociadas.
Além da sanção corporal, o STJ determinou a perda do cargo público ocupado por Sandra, retirando-lhe também o direito ao recebimento de proventos por aposentadoria compulsória.
Durante o ano de 2024, a defesa da ré sustentou que ela própria havia requerido a rescisão da avença “devido à quebra de confidencialidade” praticada pelas autoridades competentes.
Vasco Rusciolelli, por sua vez, recebeu condenação de 13 anos e 11 meses de reclusão, também em regime fechado, sob as imputações de corrupção passiva, lavagem de capitais e associação criminosa.
O empresário Nelson José Vigolo, controlador do Grupo Bom Jesus Agropecuária, e o advogado Vanderlei Chilante também foram condenados pelas práticas de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A corte especial concedeu perdão judicial ao advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, ex-assessor do TJ-BA e primeiro delator vinculado à operação.
O julgamento transcorreu por unanimidade. O colegiado especial é integrado pelos 15 ministros mais longevos da corte e detém a competência para processar e julgar ações penais propostas contra detentores de foro por prerrogativa de função.
Além de Sandra, outros nomes da magistratura já acumulam condenações no escopo da Operação Faroeste, a exemplo da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do magistrado aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
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