O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), uma série de restrições e diretrizes para o funcionamento de canais em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, voltados à propaganda eleitoral. O texto normativo estabelece exigências claras para o emprego dessas plataformas, como a obrigatoriedade de comunicação à Justiça Eleitoral e a prestação de contas sobre recursos aplicados.
A deliberação dos magistrados ganhou força após divergências internas do próprio tribunal em relação a transmissões digitais associadas ao presidente Lula (PT) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL). Com a decisão, os espaços virtuais vinculados a candidaturas ficam enquadrados nas normas padrão de propaganda, incluindo sanções contra a propagação de desinformação e a possibilidade de suspensão do canal em caso de descumprimento.
O que caracteriza o vínculo com a campanha
A nova resolução do TSE abrange canais no WhatsApp, fóruns na internet e ferramentas similares mantidas por terceiros. Para que um ambiente digital seja juridicamente considerado vinculado a uma campanha, basta que apresente ao menos uma das seguintes condições:
* Utilização de infraestrutura, suporte técnico, material ou humano da equipe de campanha, da legenda partidária ou de federações; * Promoção e compartilhamento de links de ingresso ou endereço do canal em perfis oficiais dos candidatos; * Encaminhamento deliberado de membros ou inscritos para as redes e canais formais da candidatura; * Intervenção ou direcionamento feito pela equipe eleitoral quanto a pautas, cronograma de publicações e metas a serem atingidas.
A minuta da norma foi elaborada conjuntamente em reunião no tribunal, com a participação do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, do vice-presidente, André Mendonça, e do corregedor-geral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também colaboraram os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Marco Aurélio Bellizze.
Conflitos entre petistas e bolsonaristas antecederam decisão
A necessidade de regulamentação imediata decorreu de disputas judiciais ocorridas nos últimos dias. Na quarta-feira (14), o ministro Kassio Nunes Marques determinou o restabelecimento do canal “Exército do Lula”, gerenciado pelo parlamentar André Janones (Rede-MG), antes do fim do bloqueio de 48 horas imposto anteriormente.
A liberação antecipada atendeu a uma demanda da equipe jurídica de Lula. A coligação petista pediu que o mesmo critério de restrição fosse aplicado ao canal “Tropa do Flávio”, administrado por aliados de Flávio Bolsonaro, a fim de garantir igualdade de condições na disputa.
A representação apresentada pelo senador apontava que o canal coordenado por Janones propagava conteúdos enganosos, envolvendo menções a cortes previdenciários no INSS, temas religiosos como Nossa Senhora Aparecida, milícias e suposta lavagem de capitais na Kopenhagen. No entanto, os advogados de Flávio não anexaram registros técnicos ou atas notariais que comprovassem as acusações.
O corpo técnico do TSE informou não ter localizado as postagens descritas na queixa. Em contrapartida, a defesa do parlamentar bolsonarista alegou que o grupo promoveu o apagamento relâmpago de 219 mensagens no intervalo de apenas 18 minutos.
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