A magistrada Márcia Inês Doebber Wrasse, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, ordenou que as autoridades policiais repassuem à defesa o conteúdo completo obtido no smartphone de um investigado por tráfico de drogas.
O suspeito é apontado por realizar o transporte de substâncias ilícitas sob ordens de terceiros, obtendo pagamento semanal e por frete realizado. De acordo com os defensores, o inquérito policial apontou claramente que as acusações se basearam em diálogos com supostos compradores e arquivos de voz retirados do aparelho do próprio acusado.
Apesar da relevância das evidências, os registros originais não foram disponibilizados pela corporação, mesmo após requerimento formal protocolado pelos advogados em 17 de setembro, que não obtiveram a íntegra das extrações. Poucos dias depois, em 21 de setembro, a fase de instrução processual foi finalizada sem que o repasse das informações tivesse ocorrido.
Diante do cenário, a defesa recorreu ao Poder Judiciário apontando o descumprimento da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de violações a dispositivos do Código de Processo Penal, especificamente os artigos 158-A, 158-F e 159, parágrafos 3º a 6º.
O pedido foi acolhido pela julgadora. Segundo a magistrada, o próprio juízo havia previamente liberado a obtenção dessas informações diretamente na unidade policial. Ela também ressaltou que a jurisprudência da Suprema Corte determina que a Súmula Vinculante 14 seja aplicada quando houver comprovação de obstrução ao acesso a provas já anexadas e quando tais elementos forem cruciais para a atuação defensiva — critérios que, na visão dela, ficaram evidentes no processo.
O caso é representado juridicamente pelo advogado Felipe Raúl Haas. O processo tramita sob o número 5010918-30.2026.8.21.0026.
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