O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos da parcela do Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, referente ao mês-base de novembro. De acordo com o cronograma oficial, os depósitos começam a ser liberados a partir do dia 24/11.
A organização das datas de liberação é definida com base no penúltimo dígito que aparece no NB (Número de Benefício), que corresponde ao algarismo situado antes do traço no documento. Para cada lote, existem dois cronogramas distintos: o primeiro é voltado aos beneficiários que recebem valores equivalentes ao salário mínimo vigente, enquanto o segundo é destinado aos segurados que ganham quantias acima do piso nacional.
Em 2026, mais de 12 milhões de pedidos de benefícios foram recebidos pelo instituto. Do total, 46% representam solicitações do auxílio-doença no país. O benefício, de caráter previdenciário, tem o intuito de resguardar os segurados do INSS que, por razão de doença ou acidente, tiveram que se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias seguidos.
Como solicitar o benefício Os interessados podem realizar o pedido através da Central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ou por meio do site e aplicativo “Meu INSS”, selecionando a opção “Benefício por incapacidade temporária”. Para isso, é necessário preencher os campos correspondentes do formulário e anexar o atestado médico, além de outros exames e laudos comprobatórios.
Todas as informações são analisadas por um perito médico federal. “O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável”, informa o instituto.
A comprovação de incapacidade pode ser feita a partir de perícia médica ou pelo envio à distância da documentação (Atestmed). No entanto, é válido ressaltar que o benefício concedido pelo Atestmed tem validade de até 90 dias, sendo prorrogável em caso de necessidade.
Requisitos e regras de carência Para se tornar elegível, não é necessária somente a comprovação do motivo de afastamento. O interessado deve cumprir a carência de 12 contribuições. Ou seja, efetuar os pagamentos regulares ao INSS por, pelo menos, um ano.
“Contudo, existem situações em que a carência não é necessária, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação”, complementa a autarquia.
Se o cidadão for um trabalhador de carteira assinada, a empresa contratante paga os 15 primeiros dias de afastamento. Os depósitos, após esse período, são efetuados pelo próprio INSS. Já para os autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo instituto desde o início da incapacidade, caso seja superior a 15 dias.
Datas de pagamento de novembro O escalonamento é feito conforme o penúltimo dígito do NB. Em novembro, a parcela será paga entre os dias 24/11 e 7/12. Os depósitos começam pelos segurados que recebem valores equivalentes ao salário mínimo nacional:
– Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro; – Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro; – Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro; – Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro; – Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro; – Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro; – Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro; – Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro; – Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro; – Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro.
Aqueles que recebem quantia acima do piso nacional, por sua vez, contam com um cronograma diferente:
– Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: 1º de dezembro; – Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: 2 de dezembro; – Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: 3 de dezembro; – Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: 4 de dezembro; – Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: 7 de dezembro.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
