CNI questiona atuação do MPT e da Justiça do Trabalho sobre normas regulatórias

Cni aciona o STF contra atuação da Justiça do Trabalho e MPT

Política

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6/11) para contestar a atuação do Ministério Público do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho em litígios que envolvem a validade de normas regulatórias federais e atos administrativos.

No documento protocolado, a entidade argumenta que tanto o MPT quanto a Justiça do Trabalho vêm excedendo suas funções ao interferir em deliberações de órgãos reguladores, a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura (Mapa), principalmente em pautas voltadas ao registro e à liberação de substâncias e produtos.

Como exemplo, a CNI menciona movimentações do MPT e sentenças judiciais direcionadas a agrotóxicos, como o glifosato e o atrazina. Em uma das situações relatadas, a Justiça do Trabalho ordenou a paralisação temporária, pelo período de 90 dias, de novas homologações para itens dessa categoria.

Limites constitucionais

Na visão da confederação, a salvaguarda da saúde e da integridade física dos trabalhadores não serve de pretexto para alargar a jurisdição trabalhista sobre temas de alçada da regulação federal. A instituição defende que tais conflitos precisam obedecer à separação de atribuições estabelecida pela Constituição entre as instâncias administrativas, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Além disso, a CNI chama atenção para os reflexos econômicos gerados por medidas que paralisam registros de insumos voltados ao campo. Conforme dados apresentados na petição, tais interrupções têm potencial para atingir mais de 90 culturas agrícolas e aproximadamente dois milhões de produtores rurais, resultando em perdas financeiras anuais que ultrapassam a marca de R$ 31 bilhões.

Pedidos ao Supremo

Em sede de liminar, a confederação requer a paralisação em âmbito nacional de investigações conduzidas pelo MPT, ações coletivas, processos e decisões judiciais que ponham em risco a eficácia ou a validade de atos regulatórios federais. Já no mérito, a petição solicita que o STF afaste a legitimidade do órgão ministerial para contestar essas regras e determine a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar discussões desse tipo.

Por fim, a entidade requer que, após o deferimento da liminar, os autos sejam remetidos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Suprema Corte.

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