A simples verificação do fluxo de entradas e saídas em extratos bancários não reflete patrimônio consolidado ou disponibilidade de recursos que justifique a negativa do benefício da gratuidade de justiça. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu um entendimento de primeira instância e garantiu o direito a uma autora.
Anteriormente, o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, atuante no Juízo Titular I — Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, na capital paulista, havia negado o pedido. A recusa fundamentou-se em uma transferência via Pix de R$ 200 entre contas da própria requerente, na retenção de um advogado particular e na apresentação de uma declaração de Imposto de Renda com rendimento de quase R$ 85 mil anuais.
Em recurso, a defesa argumentou que a cliente estava sem emprego havia vários meses e ressaltou que a escolha por um representante legal particular não elimina o direito ao benefício.
Contexto financeiro atual
O magistrado José Carlos de França Carvalho Neto, que atuou como relator do processo, enfatizou que a veracidade da condição de hipossuficiência possui presunção legal, amparada pelo parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Penal. Para derrubar essa presunção, tornam-se indispensáveis provas sólidas que evidenciem a real capacidade da parte de pagar as despesas processuais.
O relator também pontuou que a contratação de defesa particular não é um entrave para obter a gratuidade, conforme prevê o parágrafo 4º da legislação aplicável. De acordo com o magistrado, a análise judicial deve focar na situação financeira contemporânea da pessoa, e não em registros de ganhos anteriores. No caso em questão, a autora estava desempregada e sofreu drástica queda em suas receitas, conforme comprovado pelos demonstrativos financeiros.
“O exame desse documento revela movimentações financeiras de valores inexpressivos, consubstanciadas em pequenas transações diárias de baixo valor, pagamentos de despesas básicas de energia e água, e transações direcionadas a familiares para manutenção primária, com saldos diários rotineiramente próximos de zero”, apontou o juiz.
A defesa da autora foi conduzida pelo advogado Anderson Magalhães. O número do processo é 4002613-91.2026.8.26.9061.
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