Termina nesta sexta-feira (30) o prazo crucial para que micro e pequenos empresários definam o regime tributário que vigorará a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. As organizações que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular têm até o fim do dia para registrar a decisão. Os empreendimentos que não realizarem o procedimento seguirão sob a sistemática simplificada, cuja alíquota varia conforme o porte e o setor, sendo posteriormente rateada entre diversos tributos.
Regularização e o Simples Nacional
Também nesta sexta-feira encerra-se o prazo para que as companhias corrijam pendências fiscais que tenham bloqueado o acesso ao Simples Nacional, cuja data limite inicial para adesão ocorreu em 15 de outubro. Destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples teve seu cronograma antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por conta da transição para o novo sistema tributário.
A data final para a formalização, originalmente prevista para 30 de setembro, foi prorrogada para 15 de outubro após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Com as novas normas regulamentadas no fim de setembro, o IBS e a CBS foram incorporados ao modelo simplificado. O período para desistência das opções ficará aberto entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
O que muda para as empresas
A nova determinação atinge negócios que ainda não integram o Simples Nacional e desejam adotar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são:
– 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; – 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; – 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; – 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas permanecem inalteradas:
– 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; – 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Impactos do IBS e da CBS
A legislação também flexibiliza a cobrança do IBS e da CBS. A corporação pode permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos por meio do regime regular. Quem não definiu essa modalidade em setembro continuará com ambos os impostos atrelados ao Simples durante o primeiro semestre, com possibilidade de revisão em março de 2027.
A decisão afeta diretamente empresas que operam no modelo B2B (vendas para outras empresas), devido à geração e ao aproveitamento de créditos fiscais. Por esse motivo, a análise não deve se limitar à alíquota, devendo abranger fatores como:
– Perfil dos clientes; – Cadeia de fornecedores; – Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; – Formação de preços; – Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Regras para aberturas e MEI
Para quem abriu o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação do Simples feita no registro valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. O calendário do Simei, voltado ao Microempreendedor Individual (MEI), permanece inalterado, ocorrendo tradicionalmente em janeiro.
No caso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a obrigatoriedade para optantes do Simples foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adaptações tecnológicas. Além disso, a Defis deixará de ser emitida separadamente, integrando-se ao PGDAS-D.
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