Novas diretrizes para a aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) pretendem reformular a avaliação de futuros médicos no Brasil e os critérios de supervisão do ensino superior. Apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer sobre a medida provisória que condiciona o registro profissional à prova amplia a influência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e altera a dinâmica de sanções a faculdades mal avaliadas.
Maior controle do CFM e divisão do exame em três etapas
Diferente da versão inicial proposta pelo governo, que centralizava a organização no Ministério da Educação (MEC) com suporte meramente consultivo, o novo relatório garante ao CFM maioria na subcomissão técnica da etapa final, com a indicação de quatro dos seis membros.
O parecer também altera o formato da avaliação: em vez de duas aplicações, o modelo passa a contar com três avaliações sequenciais, realizadas ao término do segundo, quarto e sexto anos de curso. O acesso ao CRM dependerá de uma média ponderada entre esses testes, reservando-se o maior peso para a última fase.
A definição das notas mínimas e dos pesos exatos ficará sob responsabilidade de um comitê deliberativo composto por oito integrantes — quatro apontados pelo CFM e quatro distribuídos entre MEC e Ministério da Saúde. O exame final também deverá substituir a prova teórica do Revalida e continuará sendo utilizado nos processos seletivos de residência médica.
Inscrição especial para graduados reprovados
Outra inovação do texto legislativo é a criação de uma autorização de trabalho específica para graduados que não atingirem a pontuação exigida no exame. Regulamentada e fiscalizada pelo CFM, essa credencial não equivale ao CRM tradicional.
O dispositivo permite apenas a realização de atividades de apoio técnico e pesquisa sob supervisão qualificada. Fica expressamente vedada a atuação clínica direta com pacientes, a execução de atos privativos de médicos e o preenchimento de cargos reservados a profissionais com registro pleno, inclusive em áreas administrativas de saúde.
Novas barreiras para fiscalização de cursos
O parecer torna mais rígidas as condições para que o governo instaure processos de supervisão contra instituições de ensino deficitárias. Enquanto a medida provisória original determinava a apuração após um único resultado negativo na prova final, o parecer do relator passa a exigir “duas avaliações não satisfatórias”.
A redação não detalha se esses desempenhos insuficientes precisam ocorrer em ciclos distintos do exame ou em fases diferentes de uma mesma edição, o que pode atrasar intervenções regulatórias. Na primeira avaliação realizada, 107 dos 305 cursos participantes obtiveram índices considerados insatisfatórios.
Pela nova proposta, as faculdades terão de divulgar em seus portais oficiais e materiais de divulgação as notas obtidas nas últimas três edições da prova, enquanto o MEC deverá publicar dados anuais consolidados por instituição, preservando a identidade dos formandos.
Impasse político e prazo de tramitação
A votação da matéria enfrenta resistências políticas e sofre com a falta de quórum na comissão mista do Congresso Nacional, em meio a desacordos entre a equipe governamental e o relator sobre pontos centrais do relatório. O texto precisa ser aprovado tanto pela comissão quanto pelos plenários da Câmara e do Senado até sexta-feira (16) para não perder a validade.
Caso a medida seja sancionada, a obrigatoriedade da aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional incidirá apenas sobre estudantes matriculados a partir de 19 de junho de 2026. Alunos que já cursavam medicina antes dessa data permanecem isentos da exigência para atuar na profissão.
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