Riscos acompanham o avanço do reconhecimento facial nas escolas

Reconhecimento facial em escolas gera debates sobre privacidade e riscos

Educação

Implementado por redes públicas sob a justificativa de otimizar a chamada e garantir maior segurança, o reconhecimento facial em ambientes escolares suscita debates que vão muito além da simples conveniência. O uso dessa tecnologia obriga a reflexão sobre a real necessidade de coletar e armazenar dados biométricos de crianças e adolescentes para o mero registro de presença. Especialistas também apontam dúvidas cruciais sobre quem detém o acesso a essas informações, os métodos de proteção aplicados e as consequências de eventuais falhas do sistema, sobretudo quando a frequência escolar afeta o recebimento de benefícios sociais.

Diante da rápida expansão dessas inovações, analistas questionam se alunos, responsáveis e docentes estão sendo devidamente escutados, além de avaliarem se os preceitos de privacidade e proteção de dados estão sendo rigorosamente respeitados. Tais temáticas dominaram o painel “Entre a proteção e a vigilância: o limite do reconhecimento facial nas escolas”, integrante da programação do 11º Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, organizado pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) e pelo Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação). O evento reuniu acadêmicos, uma docente e porta-vozes do poder público para debater os parâmetros que fundamentam a implantação dessas ferramentas e seus reflexos no cotidiano das instituições de ensino.

Mediadora do painel, a professora do Departamento de Geografia da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e coordenadora do Tecnosfera Laboratório de Pesquisas em Espaço, Tecnologia e Sociedade, Carolina Batista Israel, ressaltou que o reconhecimento facial consiste em uma vertente da inteligência artificial. Ela enfatizou ainda uma característica intrínseca da biometria: ao contrário de senhas numéricas ou cartões magnéticos, os traços faciais não podem ser substituídos com facilidade caso ocorra um vazamento de dados.

O avanço tecnológico e o aumento da carga de trabalho

Diretora de pesquisa do InternetLab, Clarice Tavares compartilhou dois estudos sobre o tema, divulgados nos anos de 2023 e 2025. O documento mais recente, intitulado “Tecnologias de vigilância e inteligência artificial na educação: caminhos, usos e riscos nas redes públicas de ensino” e desenvolvido em parceria com a Privacy International, atualiza o panorama sobre a presença de sistemas de monitoramento nas escolas. A pesquisa indica que recursos de inteligência artificial vêm sendo adotados na ausência de diretrizes federais bem definidas, análises de risco ou procedimentos transparentes.

Entre as principais constatações, o estudo aponta o crescimento do reconhecimento facial e de outros recursos de IA nas redes públicas, muitas vezes desacompanhados de informações transparentes sobre propósitos, contratos ou bases legais. Enquanto o levantamento de 2023 registrou 15 ocorrências do uso facial em colégios, predominantemente em âmbitos municipais, o relatório de 2025 apontou a presença da tecnologia em pelo menos sete estados: Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

Conforme a pesquisadora, três justificativas costumam embasar a implementação desses recursos: otimizar a gestão administrativa, combater a evasão escolar por meio do controle de frequência e reforçar a segurança. Contudo, as entrevistas conduzidas pela pesquisa evidenciaram uma discrepância entre o discurso de inovação propagado por gestores e a vivência diária nas unidades de ensino.

Professores e funcionários relataram disfunções operacionais, acréscimo na carga de trabalho e apreensões quanto à privacidade e à salvaguarda dos direitos dos discentes e profissionais. Houve relatos sobre a necessidade de corrigir cadastros falhos gerados pelos algoritmos e de manter rotinas manuais, a exemplo da tradicional chamada verbal.

A pesquisadora também enfatizou a baixa participação das comunidades escolares nas deliberações sobre a implantação dessas ferramentas, além dos perigos associados a eventuais falhas. Segundo ela, registros de frequência imprecisos podem gerar graves prejuízos em situações onde o recebimento de auxílios governamentais, como o Bolsa Família e demais programas de transferência de renda, depende da assiduidade do estudante. Desse modo, falhas em plataformas automatizadas podem comprometer tanto a administração escolar quanto o acesso das famílias a direitos fundamentais.

Desafios na prática e decisões unilaterais

As divergências entre a teoria e a operação dos sistemas biométricos foram detalhadas por Ingrid Adam, pedagoga, mestre em educação e docente das redes estadual e municipal de Curitiba (PR). Com bagagem em gestão escolar, ela descreveu cenários em que a instalação de equipamentos de captura de imagem foi imposta às equipes sem margem para discussões ou questionamentos prévios.

Em uma das escolas onde leciona, a profissional relatou que a equipe não conseguiu acessar as imagens no momento em que um aluno deixou o estabelecimento sem autorização. O incidente motivou os professores a indagarem quem detinha permissão para visualizar os registros e qual era a finalidade real do armazenamento.

Ingrid também apontou obstáculos para preservar a imagem de alunos que possuem restrições de exposição motivadas por segurança familiar. Conforme explicou, a ferramenta de chamada não disponibilizava recursos para sinalizar tais restrições e bloquear a leitura facial. Ademais, inconsistências na identificação obrigavam os docentes a conferir e retificar manualmente a presença.

“Na verdade, aumentou o número de procedimentos que o professor tem que fazer para fazer a chamada”, afirmou. Ao término de sua fala, a educadora solicitou que os professores sejam consultados em escolhas tecnológicas que impactam diretamente suas atividades e os direitos dos alunos.

No ano de 2024, a deputada federal Carol Dartora (PT-PR) formalizou uma representação junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), autarquia federal encarregada de zelar pela privacidade no Brasil e fiscalizar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), questionando a adoção do reconhecimento facial nas escolas paranaenses.

Como desdobramento, em 2026, a ANPD avaliou a denúncia e decretou a interrupção do uso do reconhecimento facial nas instituições de ensino do Paraná. O órgão entendeu que a prática infringe o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, classificando a biometria facial como uma medida excessiva, desproporcional e desnecessária, visto que o controle de frequência pode ser efetuado por métodos menos invasivos, como a chamada oral.

A finalidade deve anteceder a tecnologia

Mônica Sapucaia, conselheira e vice-presidente da Câmara de Educação Superior do CNE (Conselho Nacional de Educação), expôs as diretrizes debatidas na Comissão Bicameral sobre Inteligência Artificial na Educação, colegiado presidido por ela. Na ocasião, pontuou que o parecer aprovado pelo conselho aguardava os trâmites de homologação.

Sua apresentação enfatizou que a incorporação da inteligência artificial constitui uma escolha deliberada que exige uma finalidade educacional legítima, acompanhada de exames de necessidade, proporcionalidade e constante supervisão humana. O ganho de tempo em uma atividade burocrática, conforme argumentou, não justifica isoladamente um propósito pedagógico.

Durante a explanação, Mônica estabeleceu uma diferenciação entre usos pontuais voltados estritamente à verificação de identidade e práticas voltadas à vigilância biométrica contínua, ao escrutínio comportamental e à inferência de estados emocionais. A conselheira ainda defendeu o envolvimento da comunidade escolar e a manutenção da responsabilidade humana nas deliberações pedagógicas. “Na escola, a criança tem o direito de errar, experimentar sem se sentir vigiada”, disse.

Recentemente, reportagens trouxeram à tona uma brecha de segurança no Smart Sampa, programa de monitoramento da prefeitura de São Paulo (SP) baseado em câmeras e reconhecimento facial. O episódio ilustrou os perigos inerentes à coleta e ao compartilhamento de dados sensíveis de menores de idade. Dados revelados apontaram que o sistema permaneceu vulnerável por 11 meses, permitindo o acesso a imagens capturadas por mais de 58 mil câmeras, incluindo centenas instaladas em colégios da rede municipal, o que expôs registros de crianças e adolescentes.

“Foi possível ter acesso aos vídeos dessas crianças, o que evidencia uma fragilidade importante na proteção de dados. Além disso, há questões relacionadas à discriminação e às desigualdades. No caso de crianças com deficiência, por exemplo, o reconhecimento facial nem sempre funciona adequadamente, porque muitas delas não conseguem direcionar o olhar para a câmera”, afirma. Conforme Mônica, esse cenário impõe novas demandas aos colégios e aos professores, obrigados a somar a verificação visual à chamada automatizada ou a prestar suporte aos alunos. “Na prática, são novas camadas de desafios e também novos riscos”, conclui.

O protagonismo dos estudantes no debate

Secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles argumentou que a segurança não pode servir de pretexto para legitimar a vigilância indiscriminada. O representante frisou a importância de escutar crianças e adolescentes na formulação de políticas públicas que impactam sua vida digital. “A gente não consegue construir políticas para crianças e adolescentes sem ouvi-los.”, disse.

Fábio destacou que a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital possui caráter singular por ter sido estabelecida por decreto presidencial, algo atípico no âmbito das políticas públicas federais. Ele ressaltou a relevância de distinguir três esferas: o ECA Digital (a legislação), a Política Nacional (o decreto norteador) e o escopo de atuação da ANPD, instituição com mandato regulatório e fiscalizatório sobre a proteção de dados pessoais no país.

De acordo com o secretário, a ANPD cumpre um papel normativo específico voltado ao cumprimento das salvaguardas de privacidade estipuladas pelo ECA Digital. Em contrapartida, a articulação e a gestão da política nacional competem ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em parceria com demais pastas federais, com destaque para o Ministério da Justiça e a Secom/PR (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República). Além de harmonizar iniciativas, o MDHC zela pelo fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos voltado ao público infantojuvenil.

A pertinência dessa escuta ativa foi ilustrada pelo depoimento de Gabriel, de 18 anos, que relatou ter frequentado uma sala de aula equipada com câmera de monitoramento. Segundo o jovem, a sensação de vigilância contínua vinha acompanhada pela ausência de escolhas: resignar-se ao rastreamento ou evadir-se da instituição.

O debate também alcançou o setor de transporte público, com menções ao uso do reconhecimento facial para validação de gratuidades e benefícios estudantis. Clarice observou que a discussão no ambiente escolar está inserida em um panorama mais amplo de coleta e tráfego de dados, muitas vezes caracterizado pela escassez de autonomia dos cidadãos sobre suas próprias informações.

Ao encerrar o painel, Carolina assinalou que as decisões concernentes ao reconhecimento facial traduzem um determinado projeto de sociedade. Para as escolas, o desafio envolve escolhas práticas: definir qual problema se deseja sanar, investigar a existência de alternativas viáveis, estipular os detentores do acesso aos dados e assegurar mecanismos para que alunos, responsáveis e professores possam questionar a tecnologia.

6 perguntas antes de adotar reconhecimento facial nas escolas

* Qual é a finalidade pedagógica ou educacional do reconhecimento facial? O sistema contribui diretamente para a aprendizagem ou está sendo usado apenas para controle administrativo, frequência ou disciplina? * Existe uma alternativa menos invasiva para atingir o mesmo objetivo? A chamada nominal, cartões de identificação ou outros mecanismos poderiam cumprir a mesma função sem coletar dados biométricos? * Quais riscos à privacidade e à proteção de dados de crianças e adolescentes foram avaliados previamente? Houve estudo de impacto, análise de segurança e plano para prevenir vazamentos, uso indevido ou compartilhamento dos dados? * Quem terá acesso aos dados biométricos e por quanto tempo eles serão armazenados? Os dados serão compartilhados com empresas terceirizadas? Há mecanismos claros de controle, auditoria e descarte? * A comunidade escolar foi informada e participou da decisão? Famílias, estudantes, professores e gestores foram consultados? Existem mecanismos de consentimento e contestação? * Como serão tratados erros, exclusões e discriminações produzzidos pelo sistema? O que acontece quando a tecnologia não reconhece um estudante, um professor ou alguém com deficiência? Quem revisa as decisões e corrige falhas?

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