Trabalho infantil e atividades nocivas à saúde dão direito a aposentadoria

Justiça garante aposentadoria a trabalhador que exerceu labor infantil

Política

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague aposentadoria por tempo de contribuição a um homem que trabalhou no campo antes dos 12 anos de idade e exerceu atividades nocivas em empresas metalúrgicas.

O autor ajuizou uma ação requerendo o cômputo (contagem do tempo) do trabalho rural exercido desde os dez anos de idade na propriedade de seu pai e o reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas nas metalúrgicas.

A 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo concedeu a aposentadoria, mas o INSS recorreu ao TRF-3, questionando o cômputo do trabalho rural no período anterior ao autor completar 12 anos. A autarquia federal também alegou a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional e falta de exposição do autor a condições nocivas de trabalho nas metalúrgicas.

No entanto, o desembargador federal Mauricio Kato, relator do processo, determinou que o tempo de trabalho rural deve ser computado porque ocorreu em regime de economia familiar e era atividade essencial para a subsistência da família.

O autor da ação também comprovou que foi ajudante geral e retificador em empresa metalúrgica — atividades insalubres que garantem aposentadoria especial, de acordo com os Decretos Federais 53.831/1964 e 83.080/1979 — e foi operador de indústria, ponte rolante e máquina descascadeira, quando tinha contato com agentes nocivos à saúde.

Diante disso, o colegiado manteve a aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo, feito em 2021. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 5011109-10.2022.4.03.6183

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