O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a prisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), condenada a 14 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão de Og atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) após o órgão levantar informações de que a magistrada deixou o Brasil no dia 21 de setembro com destino a Lisboa (Portugal). Datada da última quinta-feira (5), a ordem de prisão alcança ainda Vasco Rusciolelli, filho de Sandra e também condenado pela corte.
De acordo com a decisão do ministro, com base na argumentação da Procuradoria, “tal circunstância constitui forte indicativo de intenção de se furtarem à aplicação da lei penal”.
A PGR afirmou ainda ao magistrado que a saída do país foi precedida da indicação de endereço inverídico à Justiça —em agosto, segundo o órgão, mãe e filho informaram novo endereço residencial nos autos, mas, quando o oficial de justiça tentou cumprir diligência no local em outubro de 2026, não conseguiu localizá-los.
Após a condenação imposta aos dois pelo STJ, a Folha entrou em contato com a DPU (Defensoria Pública da União), que atuou na defesa de Sandra e de Vasco na sessão da corte especial realizada na última quarta (4), mas não obteve resposta.
Sandra e Vasco foram condenados em ação penal derivada da Operação Faroeste, da Polícia Federal. A operação investigou um esquema de venda de decisões judiciais para viabilizar a grilagem de terras no oeste da Bahia.
Segundo as investigações, empresários pagavam propina a magistrados, com a intermediação de advogados, em troca de decisões que favoreciam a apropriação irregular de terras.
Até fevereiro de 2021, depois que a primeira fase da operação já havia sido deflagrada, decisão do STJ afastou oito desembargadores do TJ-BA. Além disso, três desembargadoras foram presas preventivamente, e uma quarta, Sandra, estava em prisão domiciliar.
À época, ela sinalizou que estaria disposta a fechar um acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal), aceitando colaborar com a Justiça em troca de benefícios pela sua pena.
O acordo de delação de Sandra foi validado em junho de 2021, pelo ministro Og Fernandes. Foi a primeira delação premiada feita por uma desembargadora no país, com menções a 68 pessoas —entre elas, 12 desembargadores do TJ-BA, 12 juízes e 15 advogados.
Também assinou acordo de colaboração o filho de Sandra, Vasco Rusciolelli, que atuava como advogado dela e admitiu ter participado da negociação de venda de decisões. Assim como a mãe, ele estava em prisão domiciliar.
Durante o julgamento no STJ, mãe e filho foram representados pelo defensor público da União, José Carvalho do Nascimento, que teve como um de seus principais argumentos a falta de acesso da defesa a parte das provas apresentadas pelo MPF e pela PF.
De acordo com Nascimento, a autoridade policial não forneceu acesso a algumas das provas citadas na acusação, o que teria tornado impossível fazer a defesa técnica dos dois.
O defensor público afirmou ainda que elementos dos acordos de colaboração firmados por Sandra e Vasco foram utilizados contra eles, enquanto outros colaboradores foram beneficiados. Nascimento sustentou que as delações devem vir com outros elementos de prova, o que, segundo ele, não foi o caso.
Relatório da PF apontava que Vasco havia recebido ao menos R$ 250 mil para Sandra dar decisão favorável a uma empresa. Segundo o MPF, mãe e filho negociaram propinas de R$ 4 milhões e receberam, efetivamente, R$ 2,4 milhões.
Em outubro de 2021, depois de firmarem a colaboração, o ministro Og Fernandes revogou a prisão dos dois. O magistrado determinou, porém, que ambos continuassem com tornozeleira eletrônica e que se mantivessem afastados das dependências do TJ-BA e dos outros investigados da Operação Faroeste.
A situação de Sandra mudou em novembro de 2024, quando Og Fernandes cancelou o acordo de delação premiada fechado por ela e pelo filho. A decisão aceitou pedido feito pelo MPF, que argumentou que os dois pararam de cooperar com as investigações, não comparecendo às audiências e deixando de pagar as multas previstas no acordo.
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