Veja regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda (2)

Trabalho no feriado de Finados: veja o que diz a lei

Mercados

O feriado nacional de Finados, celebrado nesta segunda-feira (2), garante descanso a boa parte da população, mas exige expediente de diversos profissionais. De acordo com a legislação vigente, os empregados convocados para atuar em dias festivos e feriados nacionais possuem direito garantido a uma folga compensatória em outro momento ou ao recebimento em dobro pelo dia de labor.

Essa determinação está amparada pela Lei 605/1949, sendo aplicada de acordo com as condições contratuais e as convenções coletivas de cada setor. Vale destacar que a remuneração padrão referente ao feriado já vem embutida no salário regular, seja ele calculado por mês ou por hora.

“O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar”, afirma Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados.

Funcionamento de serviços essenciais e comércio

Setores vitais para a sociedade, a exemplo de hospitais e transportes, têm permissão para operar normalmente durante as datas comemorativas. A abertura desses estabelecimentos é regida pelas normativas específicas da atividade e pelos acordos coletivos, que podem estipular benefícios ainda melhores para os funcionários, tais como adicionais salariais mais elevados.

Os colaboradores que precisarem cumprir escala nesta data devem buscar orientações junto ao departamento de recursos humanos da companhia ou ao sindicato representativo da classe. Dessa forma, é possível confirmar os critérios estabelecidos para a categoria, bem como o formato e o prazo para o gozo da folga.

No setor comercial, a abertura em feriados costuma exigir autorização prévia por meio de convenção coletiva de trabalho. Contudo, em decorrência de uma decisão provisória emitida pela Justiça em setembro, redes de supermercados, mercados e hipermercados estão liberadas para funcionar mesmo sem a celebração de um acordo coletivo.

Regras para jornadas específicas

As escalas diferenciadas contam com diretrizes próprias. No caso da jornada 12×36, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os feriados já se encontram compensados pela própria dinâmica do plantão, exceto se houver estipulação contrária em norma coletiva.

Por fim, a especialista Mariana Piva esclarece que a discussão sobre o fim da escala 6×1 — que prevê dois dias de descanso semanal remunerado a partir de dezembro — não altera, ao menos por enquanto, as diretrizes vigentes aplicadas ao labor em feriados.

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