Uma proposta em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere a suspensão de canais de WhatsApp com conteúdo político e mais de 200 mil seguidores durante o período que compreende as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, programado para o próximo domingo (25). Se for aprovada pelo plenário da Corte, a determinação entrará em vigor imediatamente, de acordo com o teor da minuta obtida pela Agência Brasil.
O documento começou a circular entre os ministros do tribunal após o assunto ser debatido em encontros informais ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). A redação do texto ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE.
Por meio de um comunicado enviado à imprensa, a assessoria de Mendonça esclareceu que a medida não configura uma ação pessoal do magistrado, mas que sua autoria decorre da tradição em que o vice-presidente da Corte é o responsável por redigir as normas eleitorais.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O comunicado ressalta ainda que a proposta surgiu a partir de um entendimento interno e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Caso receba aprovação, a regra deve impactar diretamente o canal “Exército do Lula”, que alcançou nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de seguidores na plataforma de mensagens, além do canal “Tropa do Flávio”, que conta com 2 milhões de inscritos.
Entenda os detalhes da proposta
A minuta estende aos canais de transmissão político-eleitorais que ultrapassam 200 mil seguidores as mesmas limitações já aplicadas ao material impulsionado de campanha, ou seja, aquele que tem sua divulgação potencializada por meio de pagamentos às redes.
O documento também aponta a existência de um “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Disputa jurídica nos tribunais
A discussão sobre o tema emergiu na sequência de um embate de liminares envolvendo o canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, a ferramenta foi banida pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a uma solicitação da coligação do candidato à presidência Flávio Bolsonaro, que apontou a propagação de fake news.
Contudo, logo em seguida, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reativou o espaço. Ele argumentou que faltavam fundamentos para a punição e pontuou que Nunes Marques não tinha prerrogativa para realizar a suspensão por via administrativa, visto que o caso já corria na esfera judicial por meio de um processo sob relatoria do próprio corregedor.
Apesar disso, Nunes Marques determinou novamente o bloqueio, justificando que, embora o canal fosse gerido por um simpatizante — o deputado André Janones (Rede-MG) —, o instrumento mantinha ligação com a campanha oficial e, portanto, necessitava de cadastro prévio no TSE.
Por fim, o canal Exército do Lula foi liberado pelo presidente do tribunal após a formalização do registro pela campanha oficial.
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