TSE estuda desativar canais políticos no WhatsApp 48h antes da eleição

TSE avalia bloquear canais de política no WhatsApp antes da eleição

Política

Uma proposta em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere a suspensão de canais de WhatsApp com conteúdo político e mais de 200 mil seguidores durante o período que compreende as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, programado para o próximo domingo (25). Se for aprovada pelo plenário da Corte, a determinação entrará em vigor imediatamente, de acordo com o teor da minuta obtida pela Agência Brasil.

O documento começou a circular entre os ministros do tribunal após o assunto ser debatido em encontros informais ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). A redação do texto ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE.

Por meio de um comunicado enviado à imprensa, a assessoria de Mendonça esclareceu que a medida não configura uma ação pessoal do magistrado, mas que sua autoria decorre da tradição em que o vice-presidente da Corte é o responsável por redigir as normas eleitorais.

“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.

O comunicado ressalta ainda que a proposta surgiu a partir de um entendimento interno e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Caso receba aprovação, a regra deve impactar diretamente o canal “Exército do Lula”, que alcançou nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de seguidores na plataforma de mensagens, além do canal “Tropa do Flávio”, que conta com 2 milhões de inscritos.

Entenda os detalhes da proposta

A minuta estende aos canais de transmissão político-eleitorais que ultrapassam 200 mil seguidores as mesmas limitações já aplicadas ao material impulsionado de campanha, ou seja, aquele que tem sua divulgação potencializada por meio de pagamentos às redes.

O documento também aponta a existência de um “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.

Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

Disputa jurídica nos tribunais

A discussão sobre o tema emergiu na sequência de um embate de liminares envolvendo o canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, a ferramenta foi banida pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a uma solicitação da coligação do candidato à presidência Flávio Bolsonaro, que apontou a propagação de fake news.

Contudo, logo em seguida, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reativou o espaço. Ele argumentou que faltavam fundamentos para a punição e pontuou que Nunes Marques não tinha prerrogativa para realizar a suspensão por via administrativa, visto que o caso já corria na esfera judicial por meio de um processo sob relatoria do próprio corregedor.

Apesar disso, Nunes Marques determinou novamente o bloqueio, justificando que, embora o canal fosse gerido por um simpatizante — o deputado André Janones (Rede-MG) —, o instrumento mantinha ligação com a campanha oficial e, portanto, necessitava de cadastro prévio no TSE.

Por fim, o canal Exército do Lula foi liberado pelo presidente do tribunal após a formalização do registro pela campanha oficial.

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