TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Tcu valida cálculo da alíquota de referência da cbs em 11,3%

Economia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A deliberação ocorreu em sessão plenária extraordinária, ocasião em que também ficou estabelecido o redutor de 44,16% aplicável às aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.

O papel do tcu e os próximos passos

Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU realizar o cálculo da alíquota de referência exigida para assegurar a manutenção da arrecadação dos tributos federais que serão extintos e substituídos pela CBS ao longo da transição para o novo modelo.

O índice apurado agora será remetido ao Senado Federal, órgão encarregado de oficializar a fixação da alíquota mediante a edição de uma resolução.

A CBS passará a compor a nova estrutura de taxação do consumo juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência será compartilhada entre estados e municípios.

Impactos na arrecadação e transição

A validação desse índice pelo TCU marca mais um avanço no processo de implantação da reforma tributária voltada para o consumo.

A fixação desse patamar é vista como um dos pilares da reforma, visto que viabiliza a mensuração dos reflexos do novo arranjo sobre a arrecadação do Estado, além de permitir a análise do peso exercido pelas isenções e vantagens conferidas a diversos segmentos do mercado.

Via de regra, quanto maior for a quantidade de regimes favorecidos estabelecidos em lei, mais elevada tende a ser a alíquota exigida para sustentar o patamar arrecadatório.

A CBS terá sua cobrança iniciada em caráter de teste no ano de 2027, sucedendo de forma gradual o PIS/Pasep e a Cofins durante o período de transição. Ela fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.

A alíquota de referência equivale ao percentual obtido para resguardar, de maneira agregada, a arrecadação das taxas que perderão vigência para dar lugar à CBS.

Para alcançar este patamar, levam-se em conta as normas estabelecidas pela reforma tributária, o que engloba alíquotas com reduções, formatos específicos de tributação, o regime do Simples Nacional, ferramentas de restituição de tributos e créditos tributários.

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